Alerj aprova lei que usa taxa Selic para correção de custas judiciais
18 de dezembro de 2024, 19h16
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (17/12) um projeto de lei que permite que os valores das tabelas de custas e emolumentos do Tribunal de Justiça fluminense sejam atualizados anualmente pela variação da taxa Selic para títulos federais acumulada no ano anterior. Atualmente, a correção monetária utiliza a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (Ufir-RJ).
A nova determinação consta no Projeto de Lei 4.518/24, de autoria do Poder Judiciário. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O projeto foi aprovado com 48 votos favoráveis e 19 contrários. A taxa Selic está em 12,25% ao ano, de acordo com a última atualização pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A medida produzirá efeitos 90 dias após a publicação em Diário Oficial.
Na hipótese de extinção da Selic, será aplicado o índice de correção monetária que a substituir, adotado pelo Poder Executivo para a correção do crédito tributário estadual. A nova norma promove alterações na Lei 3.350/1999, que instituiu as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no estado do Rio.
O presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, afirmou que a corte está buscando utilizar o mesmo padrão de referência adotado tanto pelo Supremo Tribunal Federal para a atualização de sua tabela de custas quanto pelos Tesouros federal e estadual para a correção de suas receitas tributárias.
“A medida ainda se faz necessária já que estudos financeiros realizados pelos órgãos técnicos do Poder Judiciário apontam para a projeção de déficits de arrecadação nos anos vindouros se mantida a Ufir-RJ como fator de atualização”, apontou Cardozo.
Homologações de acordos extrajudiciais
O projeto isenta de taxa judiciária as homologações de acordos extrajudiciais de valor inferior a R$ 20 mil quando tiverem natureza pré-processual e forem celebrados por meio da plataforma institucional online de resolução de disputas da corte. Já para os acordos no mesmo valor feitos de forma presencial haverá incidência de taxa de 0,55 Ufir-RJ, atualmente equivalente a R$ 2,50.
Nesse caso específico da taxa judiciária, a proposta altera o Decreto-Lei 5/1975, que instituiu o Código Tributário do estado do Rio. “A isenção da taxa nos acordos online vai colaborar para desafogar o Poder Judiciário, cuja carga de trabalho é sabidamente excessiva”, disse Cardozo.
OAB-RJ protesta
Atual vice-presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e eleita para presidir a entidade no próximo triênio, Ana Tereza Basilio afirmou que solicitará uma audiência com o governador Claúdio Castro para pedir que ele vete o projeto.
Na visão da OAB-RJ, a nova alteração nos valores das custas prejudica o acesso da sociedade ao sistema de Justiça e dificulta o exercício profissional de advogados.
“Quem saiu perdendo foi o povo do estado do Rio de Janeiro e a advocacia. As custas vão aumentar mais de 12%. A Selic contém juros, e agora todo ano as custas serão aumentadas pela Selic com correção monetária e juros”, disse ela.
O Rio de Janeiro já detém o maior aumento em cinco anos nas despesas com processos que tramitam na Justiça, com uma variação de 857%, conforme a OAB-RJ. A nova mudança, de acordo com a vice-presidente, vai gerar um impacto ainda maior para a população do estado.
“A luta da OAB-RJ é para que isso não aconteça. Por essa razão, tentaremos um diálogo mais aberto com o governador com o objetivo de esclarecer que toda a população do Rio de Janeiro será impactada de forma negativa caso o PL vire lei”, defende Basilio. Com informações das assessorias de imprensa da Alerj e da OAB-RJ.
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