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Mulher deve devolver cadela ao irmão depois de desavença familiar, diz TJ-SP

 

17 de dezembro de 2024, 7h51

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), proferida pelo juiz Fabricio Henrique Canelas, que determinou que uma mulher devolva uma cadela e pertences pessoais ao irmão.

cachorro no sofá

O colegiado considerou que o irmão é o legítimo dono da cachorrinha

Consta nos autos que, em decorrência de seguidas desavenças familiares, o autor da ação deixou a residência onde vivia com a mãe e a irmã. Após a mudança, contudo, foi impedido pela ré de acessar o imóvel para retirar a cadela e seus pertences.

Na decisão, o relator Valentino Aparecido de Andrade destacou que, apesar do afeto da família pelo animal, “o documento de adoção, valorado, como de rigor, em conjunto com os demais elementos de informação do processo, revela ser o autor o verdadeiro tutor da cachorra, não havendo nada nos autos que contrarie a solução dada pela sentença, que também atende o bem-estar do animal”.

Os desembargadores Andrade Neto e Caio Marcelo Mendes de Oliveira completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 1021570-43.2022.8.26.0361

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