STJ tira do TRF-4 as decisões urgentes do caso da Eldorado Celulose
16 de dezembro de 2024, 15h54
Caberá ao juízo da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) decidir provisoriamente sobre questões urgentes relacionadas aos processos que contestam a transferência das ações do grupo J&F para a Paper Excellence pela venda da Eldorado Celulose.
A decisão liminar foi tomada pelo ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, em conflito de competência decorrente da existência de duas ações paralelas com o mesmo fim: impedir a consolidação da transferência do controle da empresa de celulose.
Ambas as ações estão sobrestadas pelo STJ até que o mérito do conflito de competência seja analisado pela 1ª Seção do tribunal. Até lá, o juízo de Três Lagoas (MS) poderá decidir questões urgentes.
São dois processos com potencial de gerar conflito de decisões. O primeiro é uma ação civil pública ajuizada em Três Lagoas, local em que se operou a alienação das ações.
O outro é uma ação popular ajuizada pelo advogado e ex-prefeito de Chapecó (SC) Luciano Buligon, na 2ª Vara Federal do município. Foi nessa ação que, em recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu liminarmente a transferência das ações da Eldorado.
Essa decisão continua vigente, segundo o ministro Gurgel de Faria, mas poderá ser reavaliada pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas. Isso será possível porque o próprio TRF-4 não obstou um novo exame pelo juízo de primeiro grau, considerando que a liminar não invadiu o mérito.
“Caberá ao juízo competente, querendo, revisar ou referendar os efeitos das decisões proferidas pela Corte Regional, na forma como consta do próprio acórdão daquele tribunal”, apontou o ministro.
Suspensão revisável
Liminarmente, o caso fica nas mãos do juízo federal de Três Lagoas, que integra a 3ª Região Federal (TRF-3), apenas porque foi o local que recebeu a primeira ação e por sediar a Eldorado Celulose.
Gurgel de Faria reconheceu a conexão entre as duas ações, que se baseiam na suposta inobservância das normas que regulam a aquisição de terras rurais por estrangeiros — a Paper Excellence é uma empresa indonésia. Ambos os processos destacam que a operação pode configurar uma violação ao patrimônio público, entendido como a soberania nacional.
Na ação civil pública ajuizada no Mato Grosso do Sul, o pedido é para anular a alienação das ações da Eldorado Celulose porque ela foi feita sem as autorizações exigidas, tanto do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quanto do Congresso Nacional.
Já a ação popular ajuizada em Santa Catarina diz que o processo de transferência acionária representa uma tentativa de burlar o regime jurídico aplicável à propriedade de terras rurais no Brasil e pede que sua validade seja condicionada às devidas autorizações.
Disputa de R$ 15 bilhões
Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o caso é uma das maiores brigas do Judiciário brasileiro. A J&F vendeu 49,41% da Eldorado para a Paper Excellence em 2017, por R$ 3,8 bilhões. O contrato incluía a opção de compra da empresa toda, por R$ 15 bilhões, válida por um ano, mas a multinacional só poderia adquirir o restante das ações depois de assumir as dívidas da empresa.
Esgotado o prazo, a Paper não havia liberado as garantias (ativos da J&F que lastreavam os empréstimos feitos para a estruturação da Eldorado). Pouco antes, sem perspectiva de conseguir o dinheiro para a operação, a Paper entrou na Justiça para pedir o controle imediato da Eldorado e prazo indeterminado para quitar a compra. O juiz do caso, então, percebendo a artimanha nada ortodoxa, negou os pedidos da Paper.
Em março de 2021, o TJ-SP suspendeu a transferência da Eldorado para a Paper Excellence. Mesmo com a suspensão, a juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem analisou o mérito do caso e manteve a arbitragem que transferiu a empresa.
A J&F apresentou reclamação contra a decisão, afirmando que houve violação à ordem de suspensão do TJ-SP, pedido que agora será analisado graças a uma decisão da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça.
Paralelamente, há duas reclamações constitucionais ajuizadas no Supremo Tribunal Federal pela Paper Excellence, por meio da CA Investiments, sua subsidiária no Brasil, alegando desrespeito do TRF-4 a decisões do STF.
Como o tema não passa pela definição de competência para julgamento das ações de primeira instância, Gurgel de Faria entendeu que não haveria prejuízo em julgar o conflito de competência no STJ. No Supremo, o relator das reclamações é o ministro Nunes Marques, que organizou audiência de conciliação entre as partes, realizada em 18 de novembro, ainda sem acordo.
CC 208.989
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