República de Curitiba

Procurador ignora diretriz de PGR para salvar lavajatista e vira alvo de suspeição

 

15 de dezembro de 2024, 16h15

Designado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para recorrer de decisão do TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região) que manteve o cargo de Diogo Castor de Mattos — lavajatista condenado por contratar um outdoor para celebrar a força-tarefa —, o procurador Elton Venturi virou alvo de suspeição. A informação é do Jornal GGN.

Diogo Castor de Mattos pagou por um outdoor que exaltava lavajatistas

Diogo Castor de Mattos pagou por um outdoor que exaltava lavajatistas

Venturi integra os quadros do Ministério Público Federal há quase 30 anos e tem passagem pelo MP do Paraná. Foi nomeado no último dia 12 de novembro para representar a PGR no processo que reverteu a demissão de Castor de Mattos, mas abriu mão de apresentar embargos.

Diante da omissão, o coletivo Advogadas e Advogados Pela Democracia, parte ativa no processo, protocolou uma arguição de suspeição contra Venturi.

É fato que o PRR [procurador da República] designado pelo PGR deve atuar como longa manus da Procuradoria-Geral da República, responsável por representar os interesses da União, fiscalizar o cumprimento da lei, e zelar pela execução da Constituição, devendo cumprir as ordens contidas em sua designação e não delas se insurgir, ou oferecer recusa”, diz trecho da petição.

Entenda o caso

No último dia 6 de novembro, a 12ª turma do TRF-4 negou, por unanimidade, recurso contra a decisão da juíza Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, que negou provimento a ação que pedia a demissão do procurador Diogo Castor de Mattos por improbidade administrativa.

A julgadora entendeu que as mudanças promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.231/2021) aplicam-se aos atos praticados na vigência do texto da lei anterior, nos casos em que não existe condenação transitada em julgado.

A sentença da juíza contraria decisão do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que impôs a pena de demissão ao ex-tarefeiro. A penalidade não foi cumprida até agora, e ele permanece no cargo.

Em sua decisão, Thais Machado afirmou que uma das mudanças promovidas pela nova LIA foi a tipificação dos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública, previstos no artigo 11 da antiga lei de improbidade.

Conforme as mudanças, o novo texto estabelece que o ato de improbidade só poderia ser caracterizado se a conduta ser enquadrada especificamente nas hipóteses descritos nos incisos ainda vigentes no artigo 11.

Ela afirmou que o artigo encontra melhor correspondência com o caso do procurador é o inciso XII. “Ainda assim, não há perfeita correspondência entre o ato constatado na esfera administrativa disciplinar e a descrição do ato de improbidade, pois a Lei 8.429/92 agora exige que o ato de publicidade seja custado com recursos do erário, ao passo que o propalado outdoor foi contratado com recursos do próprio acusado”, alegou.

A julgadora também afastou o argumento do MPF de que a aplicação da retroatividade da nova LIA no caso esbarraria na “definitividade” da decisão do CNMP.

Processo 5040720-52.2022.4.04.7000

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!