MEMÓRIA POLÍTICA

Juiz ordena que Prefeitura de SP mude nome de ruas que homenageiam violadores de direitos humanos

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14 de dezembro de 2024, 12h20

O direito à memória política é recurso imprescindível para a cultura do regime democrático e o respeito e o estímulo à proteção da dignidade da pessoa humana, ambos alicerçados na Constituição Federal da República. 

Rua Sérgio Fleury (notório torturador), em São Paulo, foi trocada em 2021 pelo nome do torturado Frei Tito

Esse foi o entendimento do Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, para determinar que a Prefeitura de São Paulo apresente um cronograma de alteração nos nomes de ruas que homenageiam violadores de direitos humanos. 

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União e pelo Instituto Vladimir Herzog. 

Os nomes alterados de ruas e equipamentos públicos que devem ser alterados foram identificados como violadores de direitos humanos pela  Comissão Nacional da Verdade.

“Portanto, ao se considerar que há mais de dez anos o Poder Público municipal é omisso quanto ao início de renomeação desses espaços públicos em cumprimento ao direito à memória política que se associa ao regime democrático e à dignidade da pessoa humana, justifica-se a tutela de urgência solicitada, e por isso defiro a liminar para determinar que o réu Município de São Paulo apresente, no prazo de sessenta dias, cronograma com o fim de implementar política pública de direito à memória para a modificação de nomes de vias e logradouros públicos indicados na petição inicial“, decidiu. 

Entre os logradouros e equipamentos públicos citados na ação estão o crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, o centro desportivo Caveirinha, a avenida presidente Castello Branco (marginal Tietê), a ponte Senador Romeu Tuma (ponte das bandeiras), rua 31 de Março, entre outras.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1097680-66.2024.8.26.0053

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