Juiz tranca inquérito baseado em delação infundada contra Mercadante, Marta e Serra
12 de dezembro de 2024, 12h32
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o trancamento de um inquérito policial que apurava o suposto cometimento do crime de falsidade ideológica eleitoral pelo ex-governador paulista José Serra (PSDB); pelo ex-senador Aloizio Mercadante (PT), atual presidente do BNDES; pela ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT); e por Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, que foi diretor da Dersa em gestões tucanas.
A investigação teve início em 2019, para tratar de fatos supostamente ocorridos entre 2009 e 2013. Ela se baseou unicamente em uma colaboração premiada de Adir Assad, apontado como operador financeiro da CCR. A delação se mostrou infundada.
Assad havia relatado ao Ministério Público que, por meio de contratos superfaturados, a CCR teria destinado recursos para doação não declarada a diversas campanhas eleitorais, com a formação de caixa dois.
Investigação especulativa
O julgador responsável pelo trancamento destacou que, passados cinco anos, o inquérito policial perdura sem apresentar elementos de materialidade ou autoria do crime imputado aos investigados. A manutenção da apuração, portanto, implicaria em uma iniciativa meramente especulativa, sem embasamento prévio.
“Inexistindo elementos fáticos concretos a sustentar minimamente uma linha investigatória, como configurado neste caso, a continuidade das investigações resvala no limite entre o poder-dever estatal de punir e os direitos fundamentais à intimidade, privacidade, dignidade da pessoa humana e, por conseguinte, configura verdadeira ‘fishing expedition’ ou pescaria probatória”, escreveu o juiz Patiño Zorz.
“Portanto, é possível concluir que a tramitação deste feito por prazo desarrazoado constitui situação de flagrante constrangimento ilegal aos investigados, que deve ser imediatamente reparada através do trancamento do inquérito policial. A situação de ilegalidade acima mencionada se torna ainda mais evidente quando se analisa a absoluta ausência de suporte probatório para a formação da opinio delicti, que justifique o prosseguimento das investigações”, acrescentou.
Atuaram na causa os escritórios Bottini & Tamasauskas Advogados; Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados; e David Rechulski Advogados.
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Processo 0000119-62.2019.6.26.0001
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