Contrato de compra da Eldorado pela Paper Excellence é nulo, diz MPF
12 de dezembro de 2024, 23h34
O Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas (MS) entende que é nulo o contrato de compra e venda da Eldorado Celulose, firmado entre a J&F Investimentos e a indonésia Paper Excellence. Para o órgão, o negócio viola as leis brasileiras, já que a empresa estrangeira nunca obteve autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional para ser dona de terras no país.
“Para a transferência de tão vasta área do território nacional para uma empresa brasileira equiparada a estrangeira, evidentemente, far-se-ia necessária a aprovação prévia dos entes competentes, mesmo que desconsiderado o vultoso espaço arrendado, cujos contratos também passariam à titularidade de empresa com capital externo. A autorização prévia nunca foi obtida”, diz o parecer.
A manifestação, assinada pelos procuradores Marcelo da Silva e Michel Havrenne, deu-se em uma ação civil pública que questiona o negócio. No mesmo processo, o Incra também apontou que a compra da maior fábrica de celulose da América Latina incluiu imóveis rurais. Apesar disso, disse o órgão, a Paper não apresentou as autorizações necessárias para a celebração do contrato.
O Incra já havia encerrado um processo administrativo sobre o caso, reafirmando que empresas estrangeiras só podem adquirir ou arrendar terras rurais no Brasil mediante autorização prévia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região também barrou a transferência do controle da Eldorado para a empresa indonésia por falta de autorização para aquisição de terras — a Paper tem 49,41% das ações da fábrica, enquanto a J&F tem 50,59%.
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