IN DUBIO PRO REO

TJ-SP mantém absolvição de acusado de ser dono de drogas encontradas a 3 km de distância

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11 de dezembro de 2024, 13h52

O sistema penal assenta-se na presunção de inocência, em prestígio ao consagrado princípio do in dubio pro reo. Com essa fundamentação, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de um jovem acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de munições. Policiais civis acharam esse material no BNH-Aparecida, o mais populoso conjunto habitacional de Santos, a cerca de três quilômetros do local onde prenderam o acusado em flagrante 20 minutos depois.

O homem foi acusado de possuir pinos de cocaína, filetes de maconha e munições de armas

“Forçoso convir que os elementos de convicção amealhados ao longo da instrução criminal não são razoáveis para embasar a condenação, na medida em que não há como atribuir ao acusado, com as inegociáveis seguridade e tranquilidade, a responsabilidade criminal pelo delito em discussão”, concluiu a desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi. Ela foi a relatora do recurso de apelação interposto pelo promotor Geraldo Márcio Gonçalves Mendes.

O representante do Ministério Público sustentou no recurso suficiência probatória para condenar o réu. A Procuradoria-Geral de Justiça, que representa o MP em segundo grau, opinou pelo desprovimento da apelação. “É bem possível que o acusado estivesse praticando tráfico de drogas, entretanto, a amadora operação policial, lamentavelmente, não nos permite afirmar sem sombra de dúvidas que as drogas e munições pertenciam ao apelado”, disse o procurador de Justiça Pedro de Jesus Juliotti.

Os investigadores participantes do flagrante relataram em juízo que as drogas e munições foram achadas dentro do baú de uma moto com aspecto de abandono, cujo proprietário eles não identificaram. Os agentes também afirmaram que viram cerca de cinco rapazes se dirigindo até o veículo, entre os quais o réu, mas todos conseguiram fugir antes de serem abordados. Posteriormente, apenas o acusado foi localizado e preso, na casa da namorada, situada em outro bairro.

“Ainda que se extraiam elementos que conduzam a um juízo de probabilidade, estes não se mostram aptos o bastante para um de certeza, arredando (afastando), sem infalibilidade mínima, a presunção de inocência que milita em favor do acusado”, destacou Claudia Fanucchi. Os desembargadores Pinheiro Franco e Mauricio Henrique Guimarães Pereira comungaram do mesmo entendimento da relatora para manter a sentença da juíza Lívia Maria De Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos.

Preso no banho

Defendido pelo advogado Tércio Neves Almeida, o acusado é primário e tem 21 anos. Na delegacia, ele permaneceu em silêncio, mas em juízo negou qualquer vínculo com o tráfico e com os 14 filetes de maconha, os 27 pinos de cocaína e as 35 munições dos calibres 38 e 765 que os policiais afirmaram ter encontrado no baú da moto. De acordo com o rapaz, ele tomava banho na casa da namorada quando os investigadores lá chegaram e o prenderam, sob a acusação de que o material apreendido era seu.

Algemado antes que pudesse se vestir, o réu também negou ter estado minutos antes no conjunto habitacional e fugido dos policiais. Tércio acrescentou que os investigadores vistoriaram o imóvel onde estava o cliente, mas não encontraram nada de ilícito. A prisão aconteceu na tarde de 16 de janeiro de 2024. No dia 7 de março, a magistrada acolheu pedido de liberdade provisória formulado pelo advogado, sendo expedido o alvará de soltura do acusado mediante a imposição de medidas cautelares.

Processo 1500264-47.2024.8.26.0536

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