STF proíbe Cremesp de requisitar prontuário de pacientes que fizeram aborto legal
11 de dezembro de 2024, 11h44
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em qualquer estabelecimento hospitalar paulista. A decisão foi dada nesta terça-feira (10/12).
No despacho, o ministro afirma que a medida foi necessária “diante de notícias reportando novas solicitações do Cremesp por prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), vinculado à Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho (Unesp)”.
Requisição injustificada
Em 3 de dezembro, o ministro já havia solicitado informações ao presidente do Cremesp, além de ter proibido o estado e o município de São Paulo de fornecerem dados pessoais constantes nos prontuários. Segundo ele, não há justificativa para a requisição desses dados.
O Cremesp foi intimado a informar se as requisições foram mesmo feitas e esclarecer as circunstâncias em que elas ocorreram. Caso se confirmem, o presidente do órgão poderá ser responsabilizado pessoalmente. A direção do Hospital das Clínicas de Botucatu e o município também foram intimados para tomar conhecimento da proibição.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.141, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra uma resolução do Cremesp que proibiu o uso da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro.
Em maio, o relator havia suspendido a resolução em caráter liminar e proibido a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares baseados nela. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.141
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