jantares no palácio

Juíza cassa prefeito eleito de Goiânia e torna Caiado inelegível por abuso de poder político

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11 de dezembro de 2024, 17h56

A juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, condenou o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico.

ronaldo caiado

Caiado pediu votos a Mabel durante jantares na sede do governo de Goiás

Além disso, a julgadora também cassou os registros do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), e da vice dele, Cláudia Lira (Avante), ambos beneficiados pela prática ilegal adotada pelo governador.

O caso teve início com uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada por Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado no segundo turno da eleição para a prefeitura de Goiânia neste ano.

Ele alegou que, nos dias 7 e 9 de outubro, Caiado fez uso do Palácio das Esmeraldas, a sede do governo de Goiás, para promover eventos de natureza política em favor da candidatura de Mabel e da vice dele. Foram jantares em que estiveram presentes vereadores eleitos e suplentes, além de outros líderes políticos, conforme noticiou a imprensa local.

Tanto Caiado quanto Mabel alegaram, em defesa, que se trataram de eventos de natureza institucional, para fortalecer relações entre o governo estadual e os parlamentares da capital goiana. Vídeos dos encontros mostram, no entanto, o governador declarando apoio e o candidato fazendo planos para governar Goiânia junto dos vereadores.

Para a juíza do caso, os vídeos, com autenticidade comprovada, “são claros e não deixam qualquer dúvida de que (os jantares promovidos por Caiado com aparato público) consistiram em verdadeiros atos de campanha eleitoral”.

Pedido de voto

A juíza também negou a alegação de Caiado e Mabel de que não pediram voto nos jantares. Conforme prevê o artigo 3º-A, parágrafo único, da Resolução TSE 23.610/19, o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, mas aparece em expressões de sentido semelhante, o que a jurisprudência chama de “palavras mágicas”.

Caiado, por exemplo, orientou que as lideranças abordassem eleitores em suas regiões e dissessem o seguinte: “Olha, agradecer o voto. Não fui eleito, mas você pode saber que eu continuarei na luta política, porque, ao ter o Sandro Mabel lá na prefeitura, eu tenho acesso para resolver os problemas da minha região, e ele vai resolver, porque tem o apoio do governador Ronaldo Caiado”. A juíza grifou o trecho para ilustrar o pedido de voto em outros termos.

A julgadora ainda destacou que funcionários do palácio trabalharam em ambas as ocasiões para servir bebidas e alimentos, o que, além de conduta vedada, poderia configurar improbidade administrativa.

“Certo é que esses funcionários não podem ser utilizados em desvio de suas funções para a prática de atos típicos de campanha, devendo limitar-se ao cumprimento de seus deveres inerentes aos seus cargos”, escreveu.

“O governador do Estado pode apoiar seu candidato, mas deverá fazê-lo usando seu veículo particular, em locais que não sejam proibidos pela legislação eleitoral e jamais com uso de serviços pagos com recursos públicos.”

Multa de R$ 60 mil

Além de tornar Caiado inelegível, a juíza o condenou a pagar R$ 60 mil de multa, levando em conta as condutas vedadas, o uso do Palácio das Esmeraldas, os danos ao erário e a responsabilidade direta. Mabel foi multado em R$ 40 mil. Já Cláudia Lira terá de pagar R$ 5.320,50, em razão da menor responsabilidade, por não ter ido aos eventos.

Os eleitos poderão ser empossados e permanecerão no cargo ao menos até que haja trânsito em julgado da cassação. Já a inelegibilidade de Caiado, que se coloca na corrida presidencial para 2026, contará desde as eleições deste ano. A decisão não interfere no atual mandato do governador de Goiás, que fica no cargo.

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Processo 0600166-82.2024.6.09.0001

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