TJ-SP confirma condenação de moradores que acusaram síndica de crimes
10 de dezembro de 2024, 18h50
A 4ª Câmera de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 41ª Vara Cível Central, proferida pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, que condenou dois homens que acusaram uma síndica de crimes a indenizá-la. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, os condôminos enviaram mensagens aos demais moradores acusando a síndica do prédio de exercício arbitrário das próprias razões, além de tentativa de homicídio e farsa. Um dos réus foi condenado em ação criminal por calúnia e difamação e o outro confessou a participação na veiculação do conteúdo.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que a conduta dos réus ensejou a prática de um ato ilícito, “na medida em que propagaram mensagens inverídicas sobre a conduta da apelada aos condôminos do edifício em que esta trabalha”.
“Assim, como consequência das condutas desabonadoras realizadas pelos apelantes, reputo suficiente a condenação em danos morais arbitrada em primeiro grau no imposto de R$ 5 mil, uma vez que referido valor se mostra suficiente para a compensação dos danos experimentados pela autora, bem como para coibir a reiteração de conduta indevida praticada pelos réus”, escreveu a relatora.
Completaram o julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Apelação 1121380-61.2023.8.26.0100
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