Após 13 anos de batalhas judiciais, maços de cigarro terão rótulos de advertência sanitária nos EUA
4 de dezembro de 2024, 12h31
Em 2011, 2012 e 2020, as fabricantes de cigarro dos Estados Unidos conseguiram derrubar, na Justiça, regulamentos federais que as obrigaria a colocar rótulos de advertência sanitária em maços de cigarro. Mas perderam a última batalha judicial agora, no final de 2024. A partir de dezembro de 2025, elas terão de colocar, em embalagens e anúncios, mensagens e imagens explícitas sobre os perigos do fumo.
A Suprema Corte dos EUA colocou uma pedra sobre a disputa ao rejeitar um pedido das fabricantes de cigarro para examinar o caso (R.J. Reynolds Tobacco v. FDA). Ao lavar as mãos, a corte deixou valer a decisão do Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, que foi favorável à FDA (Food and Drug Administration) — e, portanto, contrária às pretensões da indústria do fumo.
As empresas, lideradas pela R.J. Reynolds Tobacco, usaram a tática de judge shopping para mover a ação, no Texas, contra o último regulamento expedido pela FDA. Funcionou em primeira instância, mas não colou em grau de recurso. O Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, famoso por decidir consistentemente contra órgãos do governo, desta vez, foi a favor (no caso, da FDA).
O tribunal rejeitou o argumento das empresas de que as advertências sanitárias entram em conflito com a Primeira Emenda da Constituição — no que ela se refere à liberdade de expressão. Acrescentaram que a FDA violou os procedimentos de regulamentação federal quando as emitiu.
A decisão unânime do tribunal expôs outro entendimento: “A regra (da FDA) passa no teste constitucional, sob um padrão de décadas da Suprema Corte, que permite ao governo compelir a liberdade de expressão comercial, desde que o conteúdo seja puramente factual, incontroverso, justificado por um interesse legítimo do Estado e não excessivamente oneroso”. Portanto, a regra “não viola os direitos das empresas de tabaco à liberdade de expressão”.
Em sua petição à Suprema Corte, as empresas alegaram, ainda, que as mensagens e imagens dos rótulos de advertência são “inflamatórias”, concebidas mais “para chocar os consumidores do que para informar. “Elas vão muito além do que seria necessário para comunicar uma simples mensagem factual”, escreveram.
O governo respondeu que o propósito é esse mesmo, porque as advertências são razoavelmente relacionadas aos interesses do governo de promover o conhecimento público sobre os riscos associados ao tabaco — e não são indevidamente opressivas.
Imagens chocantes
A decisão da Justiça vai obrigar os Estados Unidos a se juntar a mais de 125 países (incluindo o Brasil, como se sabe), que obrigam as fabricantes de cigarro a adotar rótulos de advertência sanitária para esclarecer a população sobre o perigos do fumo.
De fato, as mensagens e imagens que as empresas serão obrigadas a estampar, rotativamente, nos cigarros são chocantes (tais como as usadas no Brasil). Exemplos:
— Uma mulher com uma grande protuberância no pescoço, com o texto: Fumar causa câncer de cabeça e de pescoço;
— Um homem sentado na cama, uma mulher deitada, ambos desconsolados, com o texto: Fumar reduz o fluxo sanguíneo, o que causa disfunção erétil;
— Um pulmão em mau estado nas mãos de um médico, como texto: Fumar tabaco causa doenças fatais do pulmão em não fumantes;
— Um homem com mau aspecto, com o texto: Fumar causa cataratas, que pode levar à cegueira;
— Um garoto com aspecto doentio, portando uma máscara de oxigênio, com o texto: O fumo pode causar dano a seu filho;
— Dois pés com manchas pretas, com o texto: Fumar reduz o fluxo sanguíneo em seus membros, o que requer amputação;
— Homem carregando um tubo de oxigênio, com o texto: Fumar causa DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica), que pode ser fatal;
— Aparelho médico, com o texto: Fumar causa diabetes do tipo 2, que aumenta a taxa de açúcar no sangue;
— Ilustração médica, com o texto: Fumar causa câncer na bexiga, que provoca urina no sangue.
Os rótulos de advertência devem cobrir 50% do espaço dos maços de cigarro, de acordo com a Lei de Controle do Tabaco, aprovada pelo Congresso em 2009, regulamentada pela FDA, pela primeira vez, em 2011.
Em sua petição, a advogada geral do Departamento de Justiça, Elizabeth Prolegar, argumentou que o Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região decidiu corretamente, por se fundamentar em uma decisão da Suprema Corte, de 1985, que atribui aos órgãos reguladores ampla liberdade para exigir advertências sobre produtos, desde que o conteúdo seja “puramente factual e incontroverso”.
Ela acrescentou que “nem mesmo as empresas de tabaco sugerem qualquer debate em boa-fé sobre a verdade das mensagens de advertência sanitária, que são amplamente apoiadas pelo melhor disponível na ciência”.
Anúncios de cigarros ainda são permitidos nos EUA em veículos impressos — não em emissoras de rádio e televisão, bem como em qualquer mídia regulamentada pela Comissão Federal de Comunicações. Devem cobrir, pelo menos, 20% da área do anúncio e devem conter uma de quatro advertências sanitárias existentes no momento.
Regras em uso da FDA proíbem marcas de cigarro de patrocinar eventos, bem como a venda de certos produtos com marcas e logos das empresas e a distribuição de amostras gratuitas, exceto para instalações destinadas a adultos apenas.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!