Perda de uma chance

TJ-SP confirma decisão que condenou governo estadual a indenizar filha por morte da mãe

 

3 de dezembro de 2024, 11h52

O fato de médicos não fornecerem o tratamento adequado a uma paciente, mesmo diante de sintomas claros, implica na perda de uma chance de salvá-la e gera dever de indenizar.

Esse foi o entendimento do juízo da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para confirmar a decisão que condenou o estado de São Paulo a indenizar a filha de uma idosa que morreu de ataque cardíaco em um hospital estadual. 

TJ-SP confirmou decisão que condenou o Estado de São Paulo a indenizar a filhar de uma mulher que morreu de ataque cardíaco

Segundo autora, apesar de todos os sinais de problema cardíaco, sua mãe não recebeu o tratamento adequado

Conforme os autos, a mãe da autora foi encaminhada de uma unidade de atendimento ambulatorial da prefeitura de São Paulo para um hospital estadual, em uma ambulância, após apresentar quadro de vômito, sudorese, fraqueza e sensação de cansaço excessivo. 

Segundo a autora, apesar de todos os sinais de problema cardíaco, sua mãe não recebeu o tratamento adequado e morreu de infarto agudo do miocárdio, sendo informado que o fator tempo foi comprometedor para sua morte.

O juízo de primeira instância condenou a administração municipal e a estadual a indenizarem a autora em R$ 150 mil. Tanto a prefeitura quanto o governo estadual recorreram da decisão. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Gavião de Almeida, reconheceu a ilegitimidade da prefeitura na ação. Ele explicou que a mãe da autora recebeu os primeiros socorros adequados no ambulatório municipal e foi encaminhada ao hospital estadual. 

O julgador, contudo, reiterou o entendimento de que houve culpa da administração estadual. “Embora não se possa afirmar que a paciente sobreviveria, caso tivesse ocorrido uma avaliação rápida do problema, o fato de os médicos não terem feito o monitoramento cardíaco, diante dos sintomas claros indicados, impediu que, ao menos, houvesse a tentativa de salvá-la”, resumiu ao votar pela manutenção da condenação, com a diminuição da indenização para R$ 100 mil. O entendimento foi unânime.

A autora foi representada pelo advogado Henrique Carlos Castaldelli.

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Processo 1047616-57.2021.8.26.0053

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