Pecado capital

Partidos pedem ao STF que valide imunidade tributária de entidades religiosas

 

3 de dezembro de 2024, 18h09

Os partidos Podemos e Solidariedade apresentaram no Supremo Tribunal Federal uma ação declaratória de constitucionalidade para que a corte valide trechos de leis federais que garantem imunidade tributária a entidades religiosas. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Os partidos querem garantir a imunidade tributária das entidades religiosas

De acordo com os partidos, a Lei 7.689/1988, com a redação dada pela Lei 14.057/2020, trata da impossibilidade de as entidades religiosas figurarem como contribuintes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Já a Lei 8.212/1991, também com a redação dada pela norma de 2020, prevê a não incidência de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre os valores pagos a pessoas que atuam nessas entidades a título de remuneração ou para financiamento de sua formação religiosa.

As legendas argumentam que, mesmo depois da alteração das normas, a falta de um entendimento pacificado sobre o tema tem gerado uma série de autuações e execuções indevidas contra igrejas de diversas denominações religiosas. Como exemplo, citam que várias decisões judiciais e administrativas em âmbito nacional limitam a imunidade dos valores recebidos por religiosos no exercício de suas funções típicas.

Diante da relevância da matéria, o relator decidiu que a questão será submetida ao Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADC 93

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!