AGU se manifesta ao Supremo sobre disputa entre CSN e Ternium
3 de dezembro de 2024, 18h49
A Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação sobre a ADI 7.714, a respeito da disputa entre a CSN e o grupo ítalo-argentino Ternium pelo controle da Usiminas. Para a AGU, a ação deve ser rejeitada por falta de legitimidade da autora, a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) — um posicionamento que também foi defendido pelo Senado.
A entidade foi ao Supremo contra a decisão do STJ que condenou o Grupo Ternium a indenizar a CSN em R$ 5 bilhões por ter assumido o controle da siderúrgica sem uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA). O mecanismo, que protege os acionistas minoritários, está previsto no artigo 254-A da Lei das S.A..
Segundo a AGU, em manifestação ao relator, ministro André Mendonça, a discussão sobre a aplicação do dispositivo não tem relação direta com os interesses da associação. “A mera potencialidade geral de dano de caráter econômico-financeiro não é suficiente para estabelecer a relação de pertinência temática”, argumenta.
“O art. 254-A da Lei nº 6.404/1976 é aplicável a todas as sociedades anônimas abertas, não se referindo, especificamente, às empresas atuantes no segmento de comércio exterior. Como consequência, não é possível identificar uma relação direta entre a controvérsia deduzida e os interesses defendidos pela AEB”, diz a manifestação.
Controle concentrado de constitucionalidade
A AGU também entende que ações de controle concentrado de constitucionalidade, como é a ADI, não podem ser usadas como forma de recurso ou para defender interesses subjetivos. “A impugnação ao recorte normativo enfrentado pela inicial parece ter sido escolhida para agenciar a defesa de interesses de pessoas jurídicas determinadas.”
Por outro lado, em relação ao mérito, a AGU concordou com os argumentos da associação. O órgão entendeu que a decisão do STJ deveria estar alinhada à Comissão de Valores Mobiliários, que, em 2017, não viu necessidade de OPA na operação da Ternium.
No STJ, a condenação se baseou num rearranjo do controle da Usiminas. Em 2023, a Ternium e o Grupo Nippon Steel firmaram um acordo de acionistas prevendo que decisões de gestão da siderúrgica passariam a depender da aprovação das duas companhias, incluindo o consenso para indicação do presidente da Usiminas.
Além da própria AGU, já haviam se manifestado outros órgãos vinculados ao Poder Executivo: Casa Civil, CVM, CGU e Ministério da Microempresa. Também enviaram manifestações a Mendonça o Superior Tribunal de Justiça, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!