STJ volta a analisar disputa entre Grupo Ternium e CSN
2 de dezembro de 2024, 9h48
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgará nesta terça-feira (3/12) um recurso do grupo ítalo-argentino Ternium contra a decisão que o condenou a indenizar a CSN em R$ 5 bilhões por ter assumido o controle da Usiminas sem uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA).
Previsto na Lei das S.A., o artigo 254-A estabelece que, em casos de alienação de controle, deve ser garantido ao minoritário o direito de vender suas ações por pelo menos 80% do valor pago por ação com direito a voto. Isso se dá por meio da OPA.
Para tentar reverter a condenação de junho deste ano, a Ternium apresentou embargos de declaração. O grupo estrangeiro afirma que o argumento de fraude na alienação de controle da Usiminas, apontado pela CSN desde a petição inicial, só foi apresentado em fase recursal.
Em março de 2023, o STJ havia descartado a necessidade de OPA e rejeitado o recurso da CSN. Em julho daquele ano, a Ternium publicou fato relevante anunciando ter concluído a aquisição de controle da Usiminas.
A mudança de entendimento no STJ se baseou no rearranjo de controle na siderúrgica. A Ternium e o Grupo Nippon Steel firmaram um acordo de acionistas prevendo que decisões de gestão da Usiminas passariam a depender da aprovação das duas companhias, incluindo o consenso para indicação do presidente da siderúrgica.
A Ternium assumiu tal posição depois de adquirir, com ágio de 90%, as ações que até 2011 pertenciam a Votorantim, Camargo Corrêa e Caixa dos Empregados da Usiminas (CEU). A CEU, que antes tinha posição paritária, passou a ser secundária, já que se manteve no quadro societário, mas numa porcentagem menor.
Para o ministro Moura Ribeiro, do STJ, a compra de ações pelo Grupo Ternium, aliada ao rearranjo dos acordos entre os componentes do bloco de controle, acarretou a alienação do controle da companhia, exigindo a OPA.
Ele destacou, em seu voto, que o controle da companhia não se vincula apenas no número de ações. “O controle da Sociedade Anônima depende do elemento subjetivo do acionista, a intenção de dirigir a empresa”, afirmou o magistrado.
“As deliberações do bloco de controle, que antes eram tomadas com certa dependência mútua e sem indicação de que qualquer dos signatários do acordo exercesse uma posição de hegemonia. Com o ingresso do Grupo Ternium, as decisões passaram a ser tomadas apenas com a aprovação dele e do Grupo Nippon”, escreveu ele. Moura Ribeiro foi acompanhado pelos ministros Herman Benjamin e Antonio Carlos Ferreira.
A ministra Nancy Andrighi entendeu que o processo deveria ser julgado novamente pela primeira instância, que havia rejeitado a ação da CSN sem que fossem produzidas provas. Já o ministro Villas Bôas Cueva, que se opunha ao recurso da CSN, mudou seu voto para acolhê-lo e também enviar o processo à primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No Supremo
Paralelamente ao processo no STJ, a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) foi ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão. Para que a ação direta de inconstitucionalidade seja aceita há uma preliminar. A entidade, que tem o Grupo Ternium na sua direção, precisa demonstrar a pertinência temática da sua representação, além de comprovar sua presença em pelo menos dez estados brasileiros.
Outro desafio da ADI é conseguir suscitar uma tese jurídica com paradigma constitucional — e não um caso concreto, que só seria examinado em sede de recurso extraordinário. Nesse plano, a ADI se tornaria um recurso a mais e o STF, uma quarta instância para o caso.
O ministro André Mendonça, relator, recebeu informações da Câmara dos Deputados e de Superior Tribunal de Justiça, CVM, Cade, Casa Civil, Controladoria-Geral da União e Ministério da Microempresa. A mais recente delas é do Senado, que defende a rejeição da ação por falta de legitimidade da AEB.
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