Controle Externo

Nova Ouvidoria de Segurança Pública enfraquece controle da atividade policial, diz OAB-SP

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2 de dezembro de 2024, 21h12

A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) divulgou uma nota nesta segunda-feira (2/12) criticando a criação de uma segunda Ouvidoria de Segurança Pública no estado. Segundo a entidade, a iniciativa vai enfraquecer o controle da atividade policial.

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OAB-SP divulgou nota contra nova Ouvidoria

A nota foi emitida pela Comissão de Segurança Pública da OAB paulista e foi assinada pela presidente da OAB-SP, Patrícia Vanzolini, e pelo presidente da Comissão de Segurança Pública, Alberto Zacharias Toron.

De acordo com a nota, a nova Ouvidoria foi desenhada para não ter qualquer autonomia e representa “mais um passo no enfraquecimento dos mecanismos de controle e transparência da atividade policial no Estado”.

Segundo a OAB-SP, a atual Ouvidoria de polícia, criada em 1998, foi pioneira no país, mas tem sofrido com o enfraquecimento paulatino imposto pela atual gestão da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, comandada pelo secretário Guilherme Derrite.

“Ao invés de criar uma segunda Ouvidoria, os investimentos públicos devem ser direcionados à atual Ouvidoria das Polícias. É preciso fortalecer o órgão, dando estrutura e autonomia para que este exerça o controle externo da atividade policial e continue sendo a voz da população, em geral.”

A OAB-SP afirma ainda que a atual Ouvidoria convive com inúmeros desafios, incluindo a escassez de recursos e os cortes promovidos pelo governo paulista. Assim, diz a nota, não faz sentido a criação de um novo órgão, ao mesmo tempo em que a Ouvidoria já existente vem sofrendo com desinvestimentos.

“A Comissão de Segurança Pública da OAB/SP manifesta sua indignação com a criação de uma segunda Ouvidoria com a missão de exercer controle sobre as atividades de segurança pública no Estado de São Paulo. Quando o Estado vem impondo significativos cortes de investimento, não há razões objetivas para se criar um segundo órgão com atribuições sobrepostas.”

Resolução

Na terça-feira passada (26/11), foi publicada a resolução que cria a segunda Ouvidoria de Segurança Pública em São Paulo. Especialistas afirmam que o objetivo do governo de São Paulo é esvaziar o papel da Ouvidoria já existente. O órgão está sob a gestão do ouvidor Cláudio Silva e seria considerado “combativo” demais pelo Executivo paulista.

Em entrevista ao UOL, Silva disse que a Ouvidoria solicitou parecer de juristas para adotar uma medida contra a resolução do governo de São Paulo.

“A gente não vai recuar ou abrir mão da Ouvidoria das polícias, um espaço democrático que representa uma conquista com prestação de serviço para a sociedade civil. Vamos continuar fazendo trabalho e abrindo caminho na busca por justiça”, disse ele.

O PT protocolou um projeto de decreto legislativo para tentar barrar o novo órgão. A proposta é de autoria do deputado Paulo Fiorino.

Leia a íntegra da nota da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP:

“Nota da Comissão de Segurança Pública da OAB São Paulo sobre a resolução SSP 66 de 25 de novembro de 2024 que cria uma segunda Ouvidoria de Segurança Pública no Estado de São Paulo

A Comissão de Segurança Pública da OAB/SP manifesta sua indignação com a criação de uma segunda Ouvidoria com a missão de exercer controle sobre as atividades de segurança pública no Estado de São Paulo. Quando o Estado vem impondo significativos cortes de investimento, não há razões objetivas para se criar um segundo órgão com atribuições sobrepostas.

A Resolução n. 66 da Secretaria de Segurança Pública aponta que a nova ouvidoria teria “atribuição diversa e não coincidente” com as da atual Ouvidoria das Polícias. No entanto, ao determinar a área de atuação do novo órgão, seu o texto indica a sobreposição em temas centrais como: receber e sistematizar manifestações da sociedade, monitorar as ações das forças policiais e dar transparência ao sistema de segurança pública. Além disso, a Resolução da SSP prevê a subordinação direta da nova ouvidoria ao secretário (art. 7º, §1º), designado para exercício da função por ato do próprio Secretário (art. 7º).

A atual Ouvidoria das Polícias convive com inúmeros desafios, incluindo a escassez de recursos para atividades de rotina e dificuldade de acesso a dados, documentos e registros de ocorrência, o que dificulta e, muitas vezes, obstaculiza o cumprimento de suas funções. Criada em 1995, a Ouvidoria de São Paulo foi pioneira no país, mas tem sofrido com o enfraquecimento paulatino pela atual gestão da SSP, o que também se revela na falta de diálogo, nas críticas públicas à atuação em casos relevantes, como as operações policiais na Baixada Santista, e na restrição de investimentos.

A falta de apoio institucional inclui, por exemplo, a não nomeação do Conselho da Ouvidoria, cuja escolha dos membros é uma prerrogativa do Ouvidor e é atribuição do Secretário a sua nomeação. O ofício para nomeação está com a SSP desde 14/03/23, já houve reiteração do pedido, mas a nomeação nunca foi feita.

A decisão pela criação de uma nova ouvidoria, desenhada para não ter qualquer autonomia, representa mais um passo no enfraquecimento dos mecanismos de controle e transparência da atividade policial no Estado. Ao invés de criar uma segunda ouvidoria, os investimentos públicos devem ser direcionados à atual Ouvidoria das Polícias. É preciso fortalecer o órgão, dando estrutura e autonomia para que este exerça o controle externo da atividade policial e continue sendo a voz da população, em geral.

São Paulo, 2 de dezembro de 2024.”

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