Justiça Racional

Ministro propõe efeito vinculante no TST para redução de carga processual

 

2 de dezembro de 2024, 18h57

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Sergio Pinto Martins, autor de 54 obras sobre o Direito brasileiro, especialmente sobre a Justiça Trabalhista, propõe uma saída para o alto número de processos que abarrota a principal corte dessa Justiça especializada: dotar as decisões do TST de efeito vinculante, como se faz no Supremo Tribunal Federal.

O ministro Sergio Pinto Martins toma posse no TST

O ministro Sergio Pinto Martins durante
cerimônia de posse no TST

A ideia é fazer valer o sistema de precedentes para as instâncias inferiores, com exceção dos casos que envolverem temas constitucionais, cuja decisão final permaneceria com o STF. Outra solução defendida pelo ministro é o bloqueio de recursos repetitivos, também com efeito vinculante, como ocorre no Superior Tribunal de Justiça.

O magistrado falou com a revista eletrônica Consultor Jurídico no III Congresso Nacional e I Internacional da Magistratura do Trabalho, em Foz do Iguaçu (PR), na última semana, evento em que Pinto Martins participou de debate sobre as questões polêmicas das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).

Para o ministro, o melhor exemplo da oxigenação que o efeito vinculante poderia trazer é a recente decisão da corte sobre a aplicabilidade da reforma trabalhista nos contratos iniciados antes de a lei entrar em vigor, em 2017. Nesse julgamento, que se arrastava por anos, os ministros decidiram que cabe a aplicação da nova lei mesmo nos contratos em vigor antes das alterações.

“Foi esse o exemplo que nós obtivemos no outro pleno regulando a Justiça gratuita. Agora, a dificuldade em relação a isso tem sido que não se consegue fazer mais de um julgamento por pleno. Se for assim, nós vamos conseguir fazer dez processos por ano, o que me parece muito pouco.”

Pinto Martins também acha positiva a ideia de reforçar os gabinetes dos ministros com mais assessores e juízes auxiliares, para dar mais celeridade aos processos, como foi feito no STJ.

“Outra hipótese, que já aconteceu, é aumentar a verba de hora extra de cada funcionário, porque, por exemplo, no meu gabinete, conseguimos aumentar a produtividade em aproximadamente mil processos apenas pagando horas extras aos funcionários.”

O ministro, por outro lado, não se entusiasma com a ideia de reduzir a jornada semanal de trabalho. Ele recomenda cautela e estudos setoriais para avaliar com precisão o impacto que a mudança traria, para evitar que o resultado seja o contrário do que se pretende.

Leia a seguir a entrevista na íntegra:

ConJur — Adotar um efeito vinculante nas decisões do TST pode contribuir para a redução do número de processos?
Sergio Pinto Martins — Sim, a solução poderia ser estabelecer uma súmula vinculante do TST, mas talvez fosse necessário mudar a Constituição, como o Supremo fez. Outra solução seria, nos recursos repetitivos, que se estabelecesse um precedente para que ele tivesse efeito vinculante. Assim, por exemplo, teriam de ser observados em relação aos outros processos e outros graus de jurisdição.

Foi esse o exemplo de caso recente, em que o Pleno regulou a Justiça gratuita. Agora, a dificuldade em relação a isso tem sido que não se consegue fazer mais de um julgamento a cada Pleno. Se for assim, nós vamos conseguir fazer dez processos por ano, o que me parece muito pouco.

ConJur — Como funcionaria esse sistema de precedentes?
Sergio Pinto Martins — Nesses processos em que a lei estabeleceu que ele teria um efeito vinculante, como nesses recursos repetitivos etc., isso vai ser respeitado, serão observadas essas decisões, inclusive nas instâncias inferiores, sem a possibilidade de discutir a questão. O TST decidiu, não vai poder mais decidir. A não ser que a matéria vá para o Supremo, se ela for constitucional.

ConJur — E a ideia de reforçar os gabinetes, como se fez no STJ, é viável?
Sergio Pinto Martins —Acho que é viável. Se houvesse, por exemplo, como já houve, um “clone” de cada ministro, a produtividade poderia aumentar. Outra hipótese, que já aconteceu, é aumentar a verba de hora extra de cada funcionário, porque, por exemplo, no meu gabinete, nós conseguimos fazer aproximadamente mil processos, então tiramos da frente mil processos em dois meses com horas extras dos funcionários, isso foi por uma questão de produtividade. O próprio Tribunal de Contas (da União) aceita isso. Então também seria importante.

ConJur — Houve um episódio no STJ, amplificado pela imprensa, de assessores que teriam negociado decisões. O senhor acredita que o home office contribuiu para o esgarçamento das relações dos funcionários com o tribunal?
Sergio Pinto Martins —Não. Depende de cada um. Há uns que trabalham bem de casa e outros não trabalham. Não acho que foi essa a questão. É uma questão pontual, episódica, que infelizmente aconteceu e tem de ser coibida, e apurar quem são as pessoas que fizeram isso, dando contraditório, ampla defesa, para que elas provem efetivamente o que aconteceu e, se forem culpadas, que sejam condenadas.

ConJur — O senhor acredita que a economia brasileira permite que se dê um passo como o de diminuir a jornada semanal de trabalho?
Sergio Pinto Martins —Acredito que não. Mas a questão é que em outros lugares, como na França, em que se reduziu a carga horária para 39 horas semanais, não se tem estudo matemático para saber se vai haver a contratação de outras pessoas. Tanto que eu poderia colocar uma máquina para trabalhar no lugar das pessoas. Agora, neste momento, certos setores não têm condição de mudar um sistema de duração de trabalho de seis por um. Como vou fazer com os hospitais, com os porteiros de condomínio? Não dá, se você for colocar uma pessoa a mais vai ficar mais caro, começam a demitir, a colocar sistema eletrônico. Agora, no hospital não tem jeito.

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