Dino autoriza pagamento de emendas parlamentares, mas impõe restrições
2 de dezembro de 2024, 14h13
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja retomado o pagamento de emendas parlamentares. Ele estabeleceu, no entanto, diversas regras de transparência e o modo como devem ser feitas as destinações.
O pagamento das emendas estava suspenso desde agosto, e a liberação ocorreu após quatro meses de reuniões entre Executivo, Legislativo e Judiciário para tratar do tema.
Segundo a decisão, a destinação de cada emenda deverá conter informações sobre o congressista que a indicou. Também foram estabelecidas regras mais duras sobre o crescimento dos valores das emendas.
Leia a seguir um resumo das determinações para cada modalidade de emenda:
Emendas de relator (RP9), também conhecidas como “orçamento secreto”: Estão liberadas, desde que haja identificação do congressista que as indicou. Caberá ao Executivo aferir a transparência e liberar o pagamento caso a caso;
Emendas Pix: podem ser pagas, desde que seja mostrado um plano de trabalho prévio para as emendas apresentadas a partir do ano que vem. Para as anteriores, foi aberto prazo de 60 dias para a apresentação do plano;
Emendas de bancada: destinadas a grandes projetos e obras, as emendas não poderão ser fragmentadas. A destinação deverá ser feita em conjunto pelos congressistas. A Controladoria-Geral da União fará uma auditoria da destinação em outubro de 2025;
Emendas destinadas a ONGs: só poderão ser liberadas quando as ONGs e entidades do terceiro informarem na internet, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares;
Emendas para a saúde: será necessária a aprovação nas comissões bipartite e tripartite do Sistema Único de Saúde.
Explosão de emendas
Na decisão, Dino criticou a explosão das emendas desde 2019 e o “destino incerto” dado a bilhões de reais do orçamento.
“Temos a gravíssima situação em que bilhões do Orçamento da Nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos, na medida em que tais informações, até o momento, estão indisponíveis no Portal da Transparência ou instrumentos equivalentes”, afirmou o ministro.
Segundo ele, com as emendas, parcela relevante do orçamento público foi executada sem respeito às “balizas normativas”, a partir de “uma engrenagem flagrantemente inconstitucional, montada especialmente a partir do ano de 2019, quando os bilhões de reais alocados pelo Congresso Nacional foram se multiplicando em escala geométrica”.
Ainda de acordo com o ministro, jamais houve “tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público” em um intervalo tão pequeno de tempo (2019 a 2024).
Além das novas regras, Dino estabeleceu um limite para a evolução das despesas com emendas. Ficou decidido, por exemplo, que o montante não pode crescer indefinidamente e, a partir de 2025, deverá ser utilizado o menor entre os seguintes parâmetros: arcabouço fiscal; variação da Receita Corrente Líquida; e devolução das despesas discricionárias do Executivo.
Hoje, há dois indexadores para as emendas: as de bancada estaduais são fixadas em 1% da receita corrente líquida (RCL) do exercício anterior ao da vigência do Orçamento. Já as emendas individuais são definidas em 2% da RCL de dois exercícios anteriores.
O Congresso aprovou em novembro, após ter combinado com o Executivo, que o crescimento passaria a ser equivalente ao do arcabouço fiscal (correção pela inflação, mais aumento real entre 0,6% e 2,5%, equivalente a 70% do incremento das receitas da União no ano anterior).
A condição definida por Dino é diferente. Deverá ser adotada a regra que resulta no menor valor, considerando o arcabouço, as despesas discricionárias do Executivo e a variação da receita corrente líquida.
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ADPF 854
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