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CNJ suspende norma do TJ-CE que mudou regras de transferência de veículos

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2 de dezembro de 2024, 19h23

Em decisão do conselheiro Alexandre Teixeira, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu uma norma aprovada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará que alterou os procedimentos para transferência de veículos no estado.

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Alteração nas normas para transferência de veículos afetaria todas as serventias judiciais do Ceará

A providência se deu a pedido do Sindicato de Notários Registradores e Distribuidores do Ceará, que foi representado na ação pelos advogados Rafael Carneiro e José Alexandre Goiana de Andrade.

A norma em debate é o Provimento CGJCE 17/2024, que entraria em vigor nesta segunda-feira (2/12) com novas regras para o processamento eletrônico do Certificado de Registro de Veículos (CRV), ou da via impressa da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (APTV-e).

O provimento exige o comparecimento pessoal do vendedor e do comprador em um tabelião de notas para o reconhecimento de firma, com captura digital do documento de transferência e imediata comunicação ao Detran.

Na prática, ele estabelece a exclusividade na forma de comunicação da venda, o que contraria a Resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran).

Isso porque a comunicação pode ser feita, entre outras formas, por entidade pública ou privada com atribuição legal, desde que expressamente autorizada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

A autora da ação é uma dessas entidades. Detentora de plataforma eletrônica para processamento do Documento de Transferência (DUT), ela perderia a função com a nova norma do TJ-CE.

Ao CNJ, a Corregedoria-Geral de Justiça do Ceará esclareceu que o provimento foi editado para a corrigir lacunas e inconsistências na execução do serviço de reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo.

Pedido plausível

Ao analisar o caso, o conselheiro Alexandre Teixeira concluiu que o pedido do sindicato é plausível porque o ato questionado, em princípio, ocasionaria exclusividade na forma de comunicação da venda, procedimento necessário para a formalização do ato.

O risco da demora foi justificado pelo fato de o ato gerar modificação nas rotinas de todas as serventias extrajudiciais do estado do Ceará.

Além disso, Teixeira destacou que “há fundada dúvida quanto à competência do TJCE para regulamentar procedimentos relacionados a transferências de veículos, questão que merece debate mais amplo.”

Com a liminar, a vigência do Provimento CGJCE 17/2024 fica suspensa até decisão em sentido contrário.

Clique aqui para ler a decisão
PP 0006970-06.2024.2.00.000

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