Rabo entre as pernas

Após produzir até laudo negando ataque, trio que hostilizou Alexandre se retrata e tem punição extinta

 

2 de dezembro de 2024, 18h12

O trio que hostilizou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no aeroporto de Roma teve a punição extinta nesta segunda-feira (2/12), depois de apresentar uma retratação pública.

Trio que hostilizou o ministro Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma apresenta retração formal ao STF

Trio que hostilizou o ministro Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma apresentou retração formal ao STF

Roberto Mantovani Filho, Andreia Munarão e Alex Zanatta Bignotto foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República, em julho deste ano, pelos crimes de calúnia e injúria após hostilizarem Alexandre na Itália.

De início, o trio negou os ataques e até contratou um laudo apontando que o filho de Alexandre foi quem teria começado a confusão. Na semana passada, os acusados recuaram e apresentaram um pedido de retratação perante o Supremo.

No curto documento, o trio informou o desejo de se retratar com Alexandre e sua família. “Roberto Mantovani Filho, Andreia Munarão e Alex Zanatta Binotto, denunciados, infra-assinados, nos autos do inquérito policial em epígrafe, comparecem, reverentemente, à presença de Vossa Excelência, a fim de, relativamente aos fatos ocorridos no aeroporto de Roma, se retratarem com as vítimas”, afirma o pedido.

Segundo a denúncia da PGR, Alexandre, acompanhado de seu filho, retornava de uma palestra no Fórum Internacional de Direito quando foi alvo de ofensas proferidas pelo trio no aeroporto italiano.

O ministro foi chamado de “comunista” e “bandido”. Mantovani, por fim, agrediu fisicamente o filho de Alexandre com um golpe no rosto depois que o rapaz interveio em defesa do pai.

Extinção da punibilidade

Em decisão desta segunda, o ministro Dias Toffoli, do STF, extinguiu a punibilidade dos três acusados. O magistrado entendeu que a retratação leva à extinção da punibilidade em crimes contra a honra.

“Como é intuitivo, a retratação atinge inexoravelmente o fato e sua percepção externa, objetiva, sendo possível que também alcance a honra subjetiva, especialmente quando as condutas teoricamente aptas a se subsumirem em cada tipo tiverem ocorrido em mesmo contexto fático ou sido desdobramento umas das outras”, disse Toffoli na decisão.

Segundo ele, se a retratação é “capaz de recolocar a situação em seu status quo ante”, é possível a aplicação do artigo 143 do Código Penal, segundo o qual “a retratação do agente, nos casos em que a lei a admite, leva à extinção da punibilidade”.

No pedido de retratação, os acusados reconheceram os crimes praticados e pediram desculpas formais. O Código Penal diz que a retratação antes do julgamento pode extinguir a punibilidade em crimes como calúnia.

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Inq 4.940

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