A nova vida das sociedades anônimas após a declaração de liberdade econômica
2 de dezembro de 2024, 17h19
A promulgação da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, trouxe mudanças profundas e abrangentes para o ambiente empresarial brasileiro. A legislação visa a reduzir a intervenção estatal, simplificar os procedimentos burocráticos e promover um ambiente de negócios mais competitivo e inovador. Para as sociedades anônimas (S.A.s), um dos pilares do mercado empresarial, essa legislação significa uma nova era, caracterizada por mais liberdade, eficiência e dinamismo. Com isso, torna-se fundamental analisar os impactos que essa declaração tem gerado e como as S.A.s podem adaptar suas estratégias para tirar o melhor proveito dessas mudanças.
Antes da declaração de liberdade econômica, o ambiente regulatório das sociedades anônimas era marcado por uma série de obrigações formais, muitas vezes onerando as empresas, especialmente aquelas de pequeno e médio porte. A complexidade dos registros, a obrigatoriedade de publicação de balanços em jornais de grande circulação e a necessidade de atendimento a uma série de requisitos burocráticos colocavam em risco a competitividade dessas empresas.
Com a nova legislação, as sociedades anônimas passaram a desfrutar de uma maior flexibilização dos procedimentos, incluindo a utilização de documentos digitais, a realização de assembleias virtuais e a redução de exigências relacionadas à publicidade de seus atos societários. Essas mudanças não apenas modernizam o ambiente corporativo, mas também proporcionam um cenário de maior inclusão, uma vez que a digitalização amplia a participação de acionistas e facilita a comunicação entre os diversos órgãos da empresa.
Outro aspecto de grande relevância trazido pela declaração é a presunção de boa-fé nas relações empresariais. Historicamente, o ambiente regulatório brasileiro era considerado hostil para empresários e gestores, que muitas vezes se viam ameaçados por sanções desproporcionais ou injustificadas. A nova legislação garante que decisões empresariais, desde que tomadas com base na boa-fé e em conformidade com a lei, estarão protegidas contra medidas arbitrárias. Esse avanço proporciona uma maior segurança jurídica para os administradores das sociedades anônimas, que podem, assim, adotar estratégias mais arrojadas, inovadoras e alinhadas aos interesses de mercado, sem medo de represálias.
Presunção de boa-fé
A presunção de boa-fé nas relações empresariais trouxe uma nova camada de proteção para os gestores das sociedades anônimas, permitindo maior confiança na tomada de decisões estratégicas. Isso se aplica, por exemplo, às decisões relacionadas à expansão de operações, lançamento de novos produtos ou reestruturação interna, especialmente em setores sujeitos a regulamentações complexas, como o financeiro ou de tecnologia.
Para as S.A.s de médio porte, essa proteção possibilita o uso de recursos de forma mais arrojada, pois reduz o receio de sanções desproporcionais ou processos administrativos. Essa segurança incentiva maior inovação, colaborações externas e criação de novas parcerias de mercado. Por outro lado, é importante que os gestores continuem a agir com diligência e transparência, uma vez que a proteção da boa-fé não se estende a condutas ilícitas ou à violação de princípios legais.
A autonomia contratual também é reforçada pela declaração de liberdade econômica. As sociedades anônimas, ao exercerem sua capacidade de negociar contratos de forma livre, podem adaptar os termos contratuais às suas necessidades específicas e às condições do mercado. Essa flexibilidade é particularmente relevante em setores como tecnologia, inovação e serviços, onde as transformações são rápidas e constantes. No entanto, é importante destacar que essa liberdade contratual não isenta as empresas de respeitar os princípios legais e de assegurar a proteção dos interesses dos acionistas. Uma negociação bem estruturada, pautada pela ética e pelo respeito às normas, é um diferencial competitivo para as S.A.s.
Essa capacidade de adaptação dos contratos, proporcionada pela declaração de liberdade econômica, confere às sociedades anônimas uma eficiência renovada, permitindo-lhes moldar os termos contratuais conforme as necessidades do mercado e de seus clientes. Um exemplo prático é a inclusão de cláusulas que possibilitam ajustes de preços em função das oscilações econômicas, garantindo previsibilidade e equilíbrio nas relações comerciais. Em operações internacionais, essa flexibilidade se mostra ainda mais crucial, já que possibilita a adaptação dos contratos a diferentes legislações e contextos culturais. No entanto, com essa liberdade, surge também a responsabilidade dos administradores em assegurar que as negociações sejam conduzidas de maneira justa e transparente, protegendo os interesses dos acionistas e prevenindo cláusulas abusivas que possam gerar conflitos ou litígios.
Mudança na publicidade de atos societários
A modernização do ambiente regulatório também trouxe mudanças nas regras de publicidade dos atos societários. Antes da declaração, as sociedades anônimas eram obrigadas a publicar seus balanços e demonstrações financeiras em jornais de grande circulação, o que representava um custo significativo, especialmente para empresas de menor porte. Com a nova legislação, essas exigências foram flexibilizadas, permitindo que as publicações possam ser realizadas em meios digitais. Essa medida reduz custos e promove maior transparência, uma vez que as informações estão disponíveis para um público mais amplo e acessível.
Apesar das facilidades e oportunidades proporcionadas pela declaração de liberdade econômica, as sociedades anônimas enfrentam desafios importantes para se adaptar às novas diretrizes. A redução das exigências burocráticas e a flexibilização das normas regulatórias exigem que as empresas adotem práticas robustas de compliance e de governança para garantir a conformidade com as leis. Para as S.A.s de capital aberto, em especial, a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) continua rigorosa, o que exige transparência, responsabilidade e padrões elevados de governança. O equilíbrio entre a inovação e a conformidade será crucial para que as sociedades anônimas possam aproveitar os benefícios da legislação sem comprometer sua reputação ou viabilidade financeira.
Outro ponto importante é o incentivo à inovação promovido pela declaração. As sociedades anônimas que atuam em setores de tecnologia, startups e outros segmentos inovadores encontram um ambiente mais aberto para a experimentação e o desenvolvimento de soluções disruptivas. A redução de barreiras regulatórias facilita a captação de recursos, a formação de parcerias estratégicas e a entrada em novos mercados. No entanto, é necessário que as empresas estejam preparadas para lidar com a concorrência intensa e os riscos associados ao ambiente dinâmico e competitivo gerado por essa abertura.
A redução de barreiras regulatórias para sociedades anônimas cria um ambiente favorável ao desenvolvimento de inovações tecnológicas, especialmente para startups. Com menos obstáculos burocráticos, essas empresas têm maior facilidade para captar investimentos, desenvolver soluções inovadoras e estabelecer parcerias estratégicas. Um exemplo disso é o crescimento de fintechs, que conseguem operar com maior agilidade e adaptar-se rapidamente às novas demandas do mercado financeiro.
No entanto, esse cenário competitivo exige das empresas um compromisso contínuo com o compliance, segurança de dados e responsabilidade socioambiental, para que possam manter a confiança dos investidores e consumidores. Além disso, o incentivo à inovação não pode comprometer padrões éticos, já que um ambiente livre não significa ausência de responsabilidade social.
Capacitação de gestores e modernização de organizações
A adaptação às novas exigências regulatórias passa também pela capacitação dos gestores e pela modernização das estruturas organizacionais. Muitas sociedades anônimas precisam investir em tecnologia, treinamento de equipes e aprimoramento dos processos internos para aproveitar plenamente as flexibilizações proporcionadas pela declaração de liberdade econômica. Esse esforço demanda recursos e planejamento estratégico, mas é essencial para que as empresas se destaquem em um ambiente de negócios em constante evolução.
A criação de uma cultura empresarial baseada na liberdade econômica, entretanto, não é isenta de desafios. Muitos empresários ainda enfrentam dificuldades para adaptar suas estruturas internas e para modernizar seus processos, especialmente no que diz respeito à adoção de tecnologias digitais e à digitalização de registros. Além disso, a necessidade de atualização constante devido à evolução do ambiente regulatório e econômico exige que as sociedades anônimas se mantenham vigilantes e preparadas para responder rapidamente às novas demandas do mercado.
Em resumo, a nova vida das sociedades anônimas no Brasil é marcada por uma combinação de oportunidades e desafios. A declaração de liberdade econômica representa um marco importante para a modernização do ambiente empresarial brasileiro, promovendo mais liberdade e competitividade. No entanto, o sucesso dessa transição dependerá da capacidade das empresas de inovar, gerenciar riscos e manter elevados padrões de governança e ética. Com uma abordagem estratégica e adaptativa, as sociedades anônimas podem se tornar motores de desenvolvimento econômico, capazes de competir em pé de igualdade com empresas globais.
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Referências
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm
https://professorflaviotartuce.blogspot.com/2019/09/a-lei-da-liberdade-economica-lei.html
https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2019/6/2019_06_1549_1566.pdf
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https://jus.com.br/artigos/76764/declaracao-de-direitos-da-liberdade-economica-ddle
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