Busca da simplicidade

Provimento desburocratiza reconhecimento de firma em documentos de entes coletivos

 

1 de dezembro de 2024, 10h32

Os cartórios de registro de imóveis de todo o país deixarão de exigir o reconhecimento de firma de todos os signatários em títulos referentes a condomínios que promovem assembleias convocadas para definir temas como convenção do condomínio.

cartório / reconhecer firma

Apenas a assinatura do síndico terá de ser reconhecida em cartório

A medida, possibilitada pela publicação do Provimento 183/2024, regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, assegura que o reconhecimento de firma possa ser feito de forma eletrônica e por um representante legal do ente coletivo.

A juíza auxiliar da Corregedoria Liz Rezende esclarece que, a partir do provimento, bastará reconhecer a assinatura do síndico, que é o representante legal do condomínio, para que o documento tenha validade.

“A medida ensejará redução de custos e de burocracia. Antes do provimento, vários cartórios exigiam a firma reconhecida de todos os condôminos, o que torna o processo complicado, especialmente nos casos dos condomínios que possuem centenas de integrantes.”

De acordo com a magistrada, os cartórios de registro de títulos e documentos (RTD) também deixarão de exigir reconhecimento de firma de todos os condôminos em casos de registros de atas de assembleias. “Na prática, há o costume de muitos condomínios de registrar no RTD atas de assembleia quando não sejam de alteração da convenção.”

Na avaliação da juíza, o provimento também esclarece a dúvida que alguns cartórios de registro civil de pessoa jurídica (RCPJ) tinham quanto a exigir reconhecimento de firma de todos os associados em atas de assembleias de associações que são levadas para averbação.  “Apenas o reconhecimento da firma do representante legal da associação basta.”

O instrumento normativo que disciplinou o reconhecimento eletrônico de firma alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O novo texto engloba as atas de assembleias que alteram a convenção ou que versam sobre outras questões do condomínio especial (edifícios, lotes etc.). Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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