Na ponta do lápis

Partido questiona no STF cálculo de correção monetária de precatórios

 

29 de agosto de 2024, 21h22

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionou no Supremo Tribunal Federal o modelo de cálculo adotado para a correção monetária dos precatórios da União, dívidas decorrentes de condenações na Justiça.

Dinheiro, reais, real, imposto

Partido alega que credores vão receber menos com aplicação da Selic

São questionados trechos das Leis de Diretrizes Orçamentárias para os Exercícios Financeiros de 2022, 2023 e 2024, além de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça. Os textos preveem que o índice a ser utilizado na correção de precatórios não tributários deve ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Para o PSB, esse cálculo é inconstitucional. O partido alega que a Emenda Constitucional 113/2021 determina que, nesses casos, deveria ser utilizada a Taxa Selic, índice que aumentaria os valores a serem pagos pela União. Ao manter o IPCA, as pessoas que deveriam receber os precatórios estariam tendo prejuízo, porque a Selic proporciona uma correção muito superior. O partido ressalta que muitos dos precatórios devidos pela Fazenda Pública são de natureza alimentar e que muitas famílias contam com esse pagamento em seu valor real, já que muitas vezes são condenações que dizem respeito à vida financeira de muitas delas.

A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

ADI 7.703

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!