Partido questiona no STF cálculo de correção monetária de precatórios
29 de agosto de 2024, 21h22
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionou no Supremo Tribunal Federal o modelo de cálculo adotado para a correção monetária dos precatórios da União, dívidas decorrentes de condenações na Justiça.
São questionados trechos das Leis de Diretrizes Orçamentárias para os Exercícios Financeiros de 2022, 2023 e 2024, além de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça. Os textos preveem que o índice a ser utilizado na correção de precatórios não tributários deve ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Para o PSB, esse cálculo é inconstitucional. O partido alega que a Emenda Constitucional 113/2021 determina que, nesses casos, deveria ser utilizada a Taxa Selic, índice que aumentaria os valores a serem pagos pela União. Ao manter o IPCA, as pessoas que deveriam receber os precatórios estariam tendo prejuízo, porque a Selic proporciona uma correção muito superior. O partido ressalta que muitos dos precatórios devidos pela Fazenda Pública são de natureza alimentar e que muitas famílias contam com esse pagamento em seu valor real, já que muitas vezes são condenações que dizem respeito à vida financeira de muitas delas.
A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
ADI 7.703
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!