subordinação ao algoritmo

Ministra do TST reconhece vínculo de emprego entre motorista e 99

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29 de agosto de 2024, 8h24

Conforme precedente da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o processo de trabalho gamificado — em que o fluxo assume as características de um jogo, com regras flexíveis — não descaracteriza a subordinação do trabalhador. Nesses casos, há, na verdade, uma nova modalidade: a subordinação pelo algoritmo, que pode ser encontrada no modelo de gestão do trabalho para empresas de aplicativos ou plataformas.

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Magistrada reconheceu que autor estava subordinado ao algoritmo do aplicativo

Assim, a ministra Liana Chaib, da 2ª Turma do TST, reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a empresa 99, dona de um aplicativo de transporte individual. A magistrada determinou o retorno do caso à vara de origem.

Na ação, o motorista, representado pelo advogado José Eduardo Parlato Fonseca Vaz, argumentou que o modelo de gestão da 99, baseado na gamificação e no uso de algoritmos para direcionar o trabalho, enquadra-se no conceito de subordinação pelo algoritmo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) negou o vínculo de emprego, pois entendeu que as regras estabelecidas para o uso do aplicativo e a definição dos preços dos serviços não significam ingerência da empresa no ofício do motorista e não afastam sua autonomia.

Os desembargadores ressaltaram que o autor da ação tinha liberdade para usar outras plataformas e determinar seu horário de trabalho. Para eles, isso é incompatível com o vínculo empregatício.

Precedente contrariado

Porém, no TST, a ministra relatora considerou que a decisão do TRT-15 contrariou o precedente da 2ª Turma (proferido no último ano) sobre subordinação pelo aplicativo.

“O modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício”, pontuou ela.

Considerando “os novos arranjos produtivos, de empresas que utilizam plataformas para contratar trabalho”, Liana Chaib entendeu que a relação mantida entre o motorista e a 99 tinha todos os requisitos da relação de emprego.

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RR 0011292-67.2022.5.15.0066

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