Reconhecimento feito por foto via aplicativo de mensagens é nulo, diz STJ
26 de agosto de 2024, 19h57
A apresentação de fotografia pelo método show up é causa de erros de reconhecimento e até de contaminação da memória. Por isso, seu uso para o reconhecimento pessoal é causa de nulidade do procedimento.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um policial do Bope do Rio de Janeiro acusado de integrar um esquema com traficantes de uma facção criminosa.
No método show up, os investigadores exibem apenas a pessoa suspeita ou sua fotografia, e pedem que se reconheça se esse suspeito é ou não o autor do crime.
No caso dos autos, esse reconhecimento foi feito por um traficante acusado de integrar o esquema criminoso. Ele descreveu as características físicas da pessoa: homem branco, careca, com uma tatuagem de caveira em um dos braços e morador de Inhaúma.
Um capitão do Bope averiguou quem preenchia os atributos físicos e pessoais na tropa e enviou uma foto dessa pessoa por aplicativo de mensagens ao delegado da Polícia Federal, que a apresentou ao suspeito.
O reconhecimento gerou busca e apreensão na residência do policial, onde foram encontrados R$ 66 mil em espécie. Houve também quebra do sigilo telefônico, por meio da qual ficou claro que ele se comunicava com outros investigados, todos integrantes do Bope.
Em juízo, a pessoa que fez o reconhecimento por meio de fotografia negou as afirmações posteriormente. Mesmo assim, o policial acabou condenado a 29 anos de reclusão, no regime inicial fechado, por ter participado de pelo menos seis arrecadações de valores com traficantes.
Procedimento irregular
A regra, conforme manda o artigo 226 do Código de Processo Penal, é observar as formalidades para o reconhecimento pessoal. É preciso opor a figura do acusado a outras pessoas minimamente parecidas, por exemplo, para evitar sugestionamento. E a jurisprudência do STJ reconhece a nulidade quando os parâmetros legais não são seguidos.
“O reconhecimento foi realizado de forma absolutamente irregular, qual seja, apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens a um dos acusados, que, posteriormente, em juízo, negou as afirmações e foi absolvido das imputações de tráfico de drogas que lhe recaíam”, disse o relator da matéria, ministro Antonio Saldanha Palheiro.
“Como consabido, a apresentação de fotografia pelo método show up é ensejadora de erros de reconhecimento e até de contaminação da memória do depoente. Pior ainda no caso em tela, como já afirmado acima, em que o mesmo acusado que realizou o reconhecimento informal o negou em juízo”, acrescentou ele.
A concessão da ordem em Habeas Corpus levou à absolvição do policial porque a condenação se baseou no reconhecimento, já que não havia provas de que o dinheiro vivo encontrado na casa do réu tinha origem ilícita.
“Acresça-se, declarado nulo o reconhecimento ilegal, tem-se a anulação por derivação das provas obtidas mediante quebra de sigilo telefônico e busca domiciliar do ora agravado”, complementou o relator. A votação foi unânime.
HC 817.270
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