cortando o barato

Juiz eleitoral suspende redes sociais de Marçal até o fim das eleições

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24 de agosto de 2024, 11h51

Monetizar “cortes” para redes sociais equivale a disseminar de forma contínua uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral.

Com esse entendimento, a 1ª Zona Eleitoral de São Paulo determinou, em liminar, nesta sexta-feira (23/8), a suspensão temporária, até o final das eleições, dos perfis oficiais de Pablo Marçal, candidato à prefeitura da capital paulista pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), nas redes sociais Instagram, TikTok, X (antigo Twitter) e YouTube, bem como do site oficial da campanha.

PSB apontou que Marçal remunera seguidores por cortes de seus conteúdos para redes sociais

A decisão também proíbe Marçal de remunerar “cortadores” de seus conteúdos vinculados à candidatura e suspende atividades ligadas a ele na plataforma Discord, para impedir tal remuneração. A multa diária pelo descumprimento da liminar é de R$ 10 mil.

O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz explicou que a decisão não proíbe a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato, mas apenas suspende aqueles que buscaram a monetização dos cortes por meio de terceiros.

Contexto

A liminar foi concedida em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

De acordo com a legenda, Marçal desenvolveu uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminar seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming de forma ilícita e abusiva.

O partido afirmou que a campanha de Marçal passou a usar um aplicativo de corte, no qual o usuário se cadastra e aprende a cortar os vídeos do candidato. Após a publicação do corte, o usuário passa a ser remunerado pelo ex-coach ou por suas empresas conforme o número de visualizações obtidas.

Com essa estratégia, segundo o PSB, Marçal conseguiu mais de cinco mil pessoas para fazer cortes de seus conteúdos. Isso lhe garantiu dois bilhões de visualizações no TikTok e dobrou o tamanho de seu Instagram.

A petição inicial apontou que Marçal e suas empresas pagaram grandes quantias ao “exército de cortadores”, tudo “por fora” das ferramentas oferecidas pelas plataformas.

A agremiação alegou que isso não se enquadra como impulsionamento lícito ou contratação regular de pessoas para campanha, já que a origem da remuneração é desconhecida.

Fundamentação

De acordo com o magistrado, o PSB apresentou inúmeros links e transcrições para embasar sua argumentação. O magistrado viu indícios razoáveis de que Marçal “tem fomentado há algum tempo, por meio da rede social, uma arquitetura aprofundada e consistente na capilaridade e alcance de sua imagem”.

O juiz observou que os seguidores do candidato buscam likes em troca de vantagens econômicas. Os cortes “chegam a um sem número de pessoas, num espantoso movimento multiplicador e sem fim”. O comando para isso é propagado por meio de um “campeonato” que “nitidamente impulsiona a imagem e de maneira clara a própria campanha”.

Zorz ainda notou que não há transparência quanto à origem dos valores destinados aos “vitoriosos do campeonato”. Por outro lado, o PSB apresentou um documento demonstrando que um dos pagamentos veio de uma das empresas pertencentes a Marçal.

Na visão do magistrado, o poderio econômico estabelecido pelo candidato “suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional”.

Clique aqui para ler a decisão
Aije 0601153-47.2024.6.26.0001

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