STF julga liminar do TJ-RJ que havia afastado prefeita de Saquarema
22 de agosto de 2024, 21h12
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgará em sessão virtual, a partir desta sexta-feira (23/8), uma reclamação da prefeita de Saquarema (RJ), Manoela Peres (PL), contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que a havia afastado do cargo. Em decisão liminar tomada no começo deste mês, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu o afastamento.
A prefeita é alvo de uma ação de improbidade administrativa apresentada pelo próprio município, por iniciativa do atual vice-prefeito, Romulo Gomes (Novo), que outorgou uma procuração a advogados privados para que ajuizassem o processo. Os dois romperam a aliança política e serão concorrentes nas eleições municipais deste ano.
Ação irregular
Na reclamação ao Supremo, a prefeita argumentou que a ação que gerou seu afastamento foi irregular, uma vez que o vice, por razões políticas, utilizou advogados estranhos aos quadros da advocacia pública da prefeitura de Saquarema sem que essa contratação excepcional fosse submetida ao devido processo administrativo.
Ela também sustentou que a decisão liminar do TJ-RJ que a afastou do cargo ofendeu o devido processo legal, por supressão de instância e violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. O afastamento havia sido determinado em resposta a um recurso interposto contra um despacho de mero expediente do juízo de primeiro grau.
Já o vice-prefeito alegou ao Supremo que a representação extraordinária com uso de advogados particulares ocorreu devido à inércia dos órgãos competentes. Ainda segundo ele, a Procuradoria do município não acataria qualquer ordem enquanto a prefeita, que estaria diretamente envolvida em atos ímprobos, estivesse no exercício do cargo.
Apropriação indevida
Em sua decisão liminar, Toffoli destacou que as ações de improbidade podem ser apresentadas pelo Ministério Público e por entes públicos que tenham sofrido prejuízos, conforme foi consolidado no julgamento das ADIs 7.042 e 7.043, de modo a remediar “eventual conjectura de cooptação de uma das instituições legitimadas para a deflagração do contenciosos de improbidade por aspirações divergentes do interesse público”.
No entanto, ainda segundo o ministro, esse não foi o caso da ação ajuizada pelo vice-prefeito, que se apropriou indevidamente de prerrogativa conferida à pessoa eleita para o cargo de chefe do Poder Executivo.
“Com efeito, a legitimidade do polo ativo da ação de improbidade administrativa pressupõe a atuação da Fazenda Pública por meio de órgão ou instituição regularmente constituído”, escreveu o ministro.
Além de suspender a liminar do TJ-RJ, Toffoli intimou a Corregedoria Nacional de Justiça a tomar eventuais providências, tendo em vista o que chamou de “excentricidade processual ocorrida nos autos de agravo”.
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RCL 70.400
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