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Juiz nega indenização de R$ 3 milhões a dono de carro que falhou

 

15 de agosto de 2024, 10h29

Por constatar negligência exclusiva do autor, a 2ª Vara de Sertânia (PE) negou um pedido de indenização de R$ 3,65 milhões ao proprietário de um veículo que falhou na rodovia.

Magistrado concluiu que falha ocorreu porque autor não fez revisão programada

O homem alegou que o carro parou quando ele estava a caminho para prestar um concurso da Defensoria Pública da União. Por isso, perdeu a chance de fazer a prova.

O proprietário do automóvel acionou a Justiça contra a montadora e a concessionária para pedir indenização no valor de R$ 3,65 milhões.

A montadora apontou que, segundo a perícia, a falha aconteceu devido à falta de manutenção adequada ou à presença de combustível adulterado. Além disso, o defeito ocorreu após o fim da garantia de fábrica.

Segundo a empresa, o problema mecânico não era de fábrica, mas, sim, resultado de mau uso ou de influência externa. O autor não havia feito a oitava revisão programada.

O juiz Gustavo Silva Hora analisou o relatório de manutenções do veículo apresentado pela montadora e confirmou que o autor não efetuou uma das análises do veículo. Isso foi corroborado pelas notas de serviços relativas às revisões feitas na concessionária.

“A análise pericial sugere que a falha no motor ocorreu devido à negligência exclusiva do proprietário do veículo, que não seguia o cronograma adequado para realizar as revisões períodicas”, assinalou o magistrado.

De acordo com ele, a quilometragem alta do carro indicava “um uso severo, o que, na ausência de manutenção adequada, constitui um ato de negligência por parte do autor”.

A montadora foi representada pelos advogados Caio Henrique Vilela Costa, Carolina de Oliveira Leite Bezerra Cavalcanti e Fernanda Thayna Magalhães de Moraes, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000412-59.2015.8.17.1390

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