GUERRA ORÇAMENTÁRIA

Congresso pede suspensão de decisão que barrou emendas impositivas

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15 de agosto de 2024, 20h23

O Congresso Nacional ajuizou nesta quinta-feira (15/8) um pedido para que seja revogada a decisão monocrática do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União. Os parlamentares ainda pedem a livre distribuição do caso.

camara dos deputados

Pedido para revogação de liminar é assinado por advocacias da Câmara e do Senado

Dino determinou na quarta (14/8) a suspensão das emendas até que o Congresso edite novos procedimentos para a liberação dos recursos com observação aos requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência. Ele ainda pediu que sua decisão seja submetida ao Plenário do STF em sessão virtual extraordinária a partir desta sexta (16/8).

A liminar foi concedida no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade levada ao STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A sigla questionou dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022, que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.

Distribuição direta

O pedido do Congresso, assinado pelas advocacias do Senado e da Câmara, contesta a distribuição direta da ADI 7.697 para Dino, o que ocorreu por prevenção em razão da ADI 7.688, distribuída antes ao ministro por causa da ADPF 854. Os parlamentares argumentam que não há conexão entre as ações que justifique a prevenção.

“Ademais, mesmo que se entenda pela coincidência total ou parcial dos objetos, ainda assim não há prevenção, porquanto já houve o trânsito em julgado da ADPF nº 854 em 09 de março de 2023. Nos termos do art. 55, §1º, do CPC, os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. No mesmo sentido, a Súmula 235 do STJ dispõe que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”, diz a petição. Em razão disso, o Congresso pede a livre distribuição do feito.

Os autores do pedido também sustentam que a liminar assinada por Dino contraria “a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que rege o processo constitucional de controle concentrado pelos instrumentos de ADI e de ADC”, uma vez que a norma “jamais previu a possibilidade de deferimento de medida cautelar por decisão monocrática do relator”.

Emendas constitucionais

Sobre o mérito da liminar, o Congresso argumenta que a formatação impositiva de parte do Orçamento teve respaldo da maioria dos legisladores, desenhada a partir de emendas constitucionais que não suprimiram dispositivos da Constituição que regem os princípios da publicidade, da eficiência e da fiscalização e controle dos gastos públicos.

“Também não suprimiram a participação ou as prerrogativas do Poder Executivo, mas, sim, aperfeiçoaram os mecanismos já existentes de atuação também do Poder Legislativo na destinação dos recursos públicos, por meio dos representantes eleitos pelo povo, permitindo maior equilíbrio e atuação democrática em tal deliberação.”

A petição dos parlamentares também defende que o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais deve ter caráter excepcional e exige inequívoca afronta a cláusula pétrea da Constituição, o que não seria o caso.

Gestão legítima e transparente

O pedido também contesta a alegação apresentada pelo PSOL,  e reconhecida por Dino, de que as emendas impositivas do Congresso violam os princípios federativo, democrático e de separação dos poderes, uma vez que eles seriam, na verdade, fortalecidos por esse modelo de distribuição do orçamento público.

“As emendas impositivas são uma manifestação legítima da competência legislativa de definir diretrizes orçamentárias, sem que isso implique em invasão das competências do Executivo. O argumento de que as emendas impositivas criam uma ‘parlamentarização’ das despesas públicas ignora que, em sistemas presidencialistas, é comum que o Legislativo participe ativamente do processo orçamentário, como forma de garantir que o orçamento reflita as necessidades e prioridades de todas as regiões do país”, argumenta o Congresso.

Além disso, “é patente que há base constitucional para as emendas individuais e de bancada e que há mecanismos instituídos para sua fiscalização, transparência e controle social, inclusive no âmbito da União e do TCU”.

Clique aqui para ler a petição do Congresso
ADI 7.697

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