Palavras ao vento

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial

 

14 de agosto de 2024, 7h51

Por constatar que a condenação se baseou de forma exclusiva na confissão extrajudicial de outro réu, que sequer foi ouvido em juízo, o 1º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um pedido de revisão e absolveu um homem acusado de roubo. Os efeitos da decisão foram estendidos ao corréu responsável pela confissão extrajudicial.

Homens foram acusados de assaltar casa, o que não foi confirmado por provas

Ao todo, três homens eram acusados de invadir uma casa com armas de fogo para roubar celulares, notebooks, joias, dinheiro vivo e um carro. Um deles foi condenado em primeira instância por roubo, e a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP somente ajustou a pena para nove anos e 11 meses de prisão.

A defesa desse réu — feita pelo advogado Gustavo de Falchi, do escritório Falchi, Medeiros & Pereira Advocacia e Assessoria Jurídica — pediu a revisão criminal, alegando que a condenação se baseou apenas em provas produzidas na fase extrajudicial.

A ação original foi desmembrada com relação a um dos três homens, e Falchi apontou que o réu do processo desmembrado foi absolvido por insuficiência de provas.

O desembargador Alex Zilenovski, relator da revisão criminal, considerou que os fundamentos usados para absolver aquele homem também se aplicavam ao processo original.

Nesse caso, não

Na fase de investigações, o corréu dessa ação principal confessou o crime e indicou o envolvimento dos outros dois acusados. Porém, ouvido em juízo, o cliente de Falchi negou conhecer o corréu. Ele confessou ter cometido outros delitos na companhia do terceiro acusado (réu no processo desmembrado), mas negou a participação no caso dos autos.

Nenhuma das três vítimas conseguiu reconhecer os assaltantes, pois seus rostos estavam cobertos. E nenhum dos bens levados pelos criminosos foi apreendido com os réus. “Nenhuma outra prova, no meu entender, foi produzida em juízo”, disse Zilenovski.

Na visão do desembargador, as condenações em primeira instância e na 11ª Câmara se basearam “exclusivamente na confissão extrajudicial” do corréu, “que não foi corroborada em juízo”.

O policial civil responsável pelas investigações informou que houve ocorrências de roubos na região com o mesmo modus operandi, mas o relator ressaltou que isso, “por si só, não traduz a certeza de que o delito em comento tenha sido praticado pelos denunciados neste feito”.

A maioria do colegiado votou por absolver o homem defendido por Falchi e aplicar os mesmos fundamentos para absolver o corréu, embora ele não tenha ajuizado revisão criminal — afinal, também foi condenado com base apenas na sua confissão extrajudicial.

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Processo 2151880-68.2024.8.26.0000

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