Pix vetado

STF suspende emendas impositivas até que Congresso crie regras de transparência

 

14 de agosto de 2024, 18h25

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta quarta-feira (14/8), todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência. Ficam ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.

Flávio Dino 2024

Flávio Dino suspendeu emendas até o Congresso deliberar sobre o tema

Emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida ou emendas de bancadas.

A decisão liminar foi tomada na ação direta de inconstitucionalidade em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionou dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022, que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.

O ministro Dino já solicitou à Presidência do STF que submeta a decisão a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária a partir desta próxima sexta (16/8).

Incompatível com a Constituição

Em análise preliminar do pedido, o ministro considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino frisou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.

O rito estabelecido com as emendas constitucionais, a seu ver, tira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em “coordenadores de despesas”. Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de poderes.

O ministro assinalou ainda que é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal e das normas legais. Atuaram na ação os advogados Walfrido Warde, Rafael Valim, Pedro Serrano e Valdir Simão, do escritório Warde Advogados. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADI 7.697

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