Excesso de execução

STJ afasta uso de tornozeleira para monitorar noites de final de semana

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7 de agosto de 2024, 10h32

Privado de sair de casa apenas nas noites de final de semana e feriados, o doleiro Alberto Youssef não precisará mais usar tornozeleira eletrônica. A medida foi considerada excesso de execução pelo Superior Tribunal de Justiça.

Colaborador usou tornozeleira por sete anos e tem mais 20 anos pela frente de pena a cumprir no regime aberto domiciliar

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que substituiu o monitoramento eletrônico por outro tipo de controle, a ser definido pelo juiz da Execução. O julgamento foi encerrado na tarde desta terça-feira (6/8).

Youssef cumpre pena desde 2017 em decorrência de acordo de colaboração premiada homologado pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Ele se encontra no regime aberto diferenciado, em cumprimento domiciliar.

O monitoramento eletrônico e as demais restrições foram estabelecidas não no acordo, mas pelo juízo da Execução, na Justiça Federal do Paraná. Desde então, as condições foram sendo flexibilizadas paulatinamente.

Na mais recente delas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região restringiu a obrigação de ficar em casa para o período das 23h às 6h apenas aos finais de semana e feriados, retirando ainda a proibição de se ausentar da comarca sem autorização.

O recurso especial ao STJ buscou afastar o uso da tornozeleira eletrônica. Por unanimidade, a 5ª Turma negou provimento. E por 3 votos a 2, concedeu Habeas Corpus de ofício, por entender que há excesso de execução.

Excesso de execução

Venceu o voto divergente do ministro Messod Azulay, acompanhado por Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira. Para eles, há peculiaridades no caso de Youssef que tornam abusiva a manutenção do monitoramento eletrônico.

Isso porque a medida já dura sete anos, sendo que o doleiro tem mais 20 anos para cumprir. “Para mim, [o uso da tornozeleira por tanto tempo] é desproporcional e, me parece, até pior que a pena de prisão”, disse Azulay.

Em voto-vista, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que se o colaborador demonstrou ao longo dos anos fazer jus a maior flexibilização no cumprimento da pena, não há sentido em manter o monitoramento eletrônico pelo restante da pena.

“O monitoramento implica em manter constante e restrita vigilância, não obstante apenas permaneça obrigado ao recolhimento domiciliar em período limitado da semana. Forçoso reconhecer a configuração de excesso de execução”, disse.

O ministro Messod Azulay inicialmente propôs a substituição da tornozeleira por visitas aleatórias de oficiais de Justiça na residência de Youssef, em pelo menos duas oportunidades por mês. Por sugestão do ministro Joel, o monitoramento eletrônico será trocado por medidas a serem definidas pelo juízo da Execução.

Voto vencido

Ficaram vencidos os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, relator do recurso, e Ribeiro Dantas. Para eles, o uso da tornozeleira eletrônica não implica ofensa ao regime aberto domiciliar.

O voto do relator não analisou o excesso de execução, nem a hipótese de o colaborador permanecer por mais de 20 anos sob monitoramento, já que o tema não foi analisado pelo TRF-4. A posição foi de simplesmente negar provimento ao recurso especial.

REsp 2.091.257

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