PGE-SP lança programa de acordos para pagamento de precatórios
6 de agosto de 2024, 21h15
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo deu início, nesta segunda-feira (5/8), a um novo programa de acordo para pagamento de precatórios estaduais. A iniciativa pretende qualificar o processo de pagamento dos títulos judiciais e acelerar a liberação de recursos.
De acordo com a procuradora geral do Estado, Inês Coimbra, a meta da PGE-SP é de, até o fim do ano, ajustar o prazo de pagamento, que atualmente está em 120 dias, para até 60 dias, para que o acordo seja finalizado e encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela liberação dos recursos. A procuradoria também planeja uma campanha de divulgação das opções do titular do direito.
“A PGE está muito atenta aos custos da litigância e a questão dos precatórios está no nosso radar. O governo tem interesse em pagar e não estamos medindo esforços para melhorar e modernizar o processo de liberação desses recursos”, diz Inês Coimbra.
Como aderir ao acordo
O lançamento do programa, com a publicação do edital, já abriu o prazo para que os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo possam firmar acordo e antecipar o recebimento do crédito. O requerimento deve ser feito no Portal de Precatórios no site da Procuradoria-Geral do Estado, até 31 de dezembro de 2024. É necessário que um advogado esteja constituído especificamente para esse fim.
O acordo de antecipação de pagamento de precatório concederá um desconto de 40% sobre o montante do crédito. Esse desconto não inclui os honorários advocatícios sucumbenciais e os honorários contratuais.
O precatório deve ser líquido, certo e não ter impugnação ou pendência de recurso. Podem requerer o acordo titulares de precatórios da Fazenda do estado de São Paulo, suas aqutarquias, fundações e empresas públicas dependentes.
309 mil credores
Atualmente, o estado de São Paulo tem aproximadamente 309 mil credores com cerca de 208 mil precatórios. Mais de 80% dos casos são alimentares, da área da saúde, ou discussões referentes à salários e vencimentos.
Os precatórios são títulos expedidos pela Justiça a credores que venceram ação judicial acima de R$ 15,4 mil, transitada em julgado, ou seja, na qual não caibam mais recursos. O pagamento deles está previsto na Constituição Federal.
Além disso, São Paulo está sob o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que o pagamento dos precatórios seja feito até 31 de dezembro de 2029. Com informações da assessoria de imprensa da PGE-SP.
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