Supremo determina que 'emendas Pix' devem ter transparência
1 de agosto de 2024, 17h50
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas Pix”, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União.
A determinação vale inclusive para transferências feitas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário Virtual, em sessão que ocorrerá entre os dias 16 e 23 deste mês.
Dino determinou ainda que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, estimativa de recursos para a execução e prazo da execução, bem como classificação orçamentária da despesa.
As “emendas Pix” liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Única de Saúde.
Vinculação federativa
Ainda de acordo com a decisão do ministro, a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito. A exceção existe somente no caso de o recurso beneficiar projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar.
Dino decidiu também que deverá ser aberta uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais feitas em favor dos entes federados. O objetivo é assegurar a transparência e a rastreabilidade das emendas repassadas, além de facilitar a fiscalização orçamentária.
Foi também decidido que a CGU promova uma auditoria da aplicação, da economicidade e da efetividade das “emendas Pix” em execução neste ano.
Prazo
O ministro abriu prazo de 90 dias, a contar da data da decisão, para que a CGU faça auditoria de todos os repasses de “emendas Pix” em benefício de ONGs, feitos nos anos de 2020 a 2024, e para que as ONGs e demais entidades do terceiro setor informem na internet, com total transparência, os valores recebidos no mesmo período, bem como em que foram aplicados e convertidos. A decisão liminar foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 7.688
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