Licitações e Contratos

Licitações e defesas em processos nos tribunais de contas

Autores

  • Guilherme Carvalho

    é doutor em Direito Administrativo mestre em Direito e políticas públicas ex-procurador do estado do Amapá bacharel em administração sócio fundador do escritório Guilherme Carvalho & Advogados Associados e presidente da Associação Brasileira de Direito Administrativo e Econômico (Abradade).

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  • Jonas Lima

    é sócio de Jonas Lima Advocacia especialista em Direito Público pelo IDP especialista em compliance regulatório pela Universidade da Pensilvânia ex-assessor da Presidência da República (CGU).

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5 de abril de 2024, 9h19

Procedimentos e limites para tomada de decisões por tribunais de contas mudaram com a Lei nº 14.133/21, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo importante perceber detalhes para a atuação nesses feitos tão específicos.

Direito de acesso aos tribunais de contas e foco no interesse público

O direito de petição, de base no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, tem detalhamento para a matéria de licitações e contratos administrativos quanto aos tribunais de contas, em diversos dispositivos da Lei nº 14.133/21, entre eles, o artigo 169, inciso III (tribunal de contas está na terceira linha de defesa contra riscos à Administração), e o artigo 170, § 4º (licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica pode representar ao controle externo em face de ilegalidades), entre outros adiante elencados.

Mas é muito importante considerar que o foco estará no interesse público em dano ao dinheiro público, não sendo meio de defesa direta de um interesse particular (embora isso possa até ocorrer como reflexo do processo).

Ser parte no processo

É essencial que a representante ou denunciante peça sua admissão como parte interessada, para isso demonstrando pertinência temática, interesse processual, sob pena de não se admitir a atuação no processo, em atos como recursos, sustentações orais e outros instrumentos procedimentais.

É preciso demonstrar a razão legítima de ser parte, não bastando alegar prejuízo financeiro por parte da empresa provada, mas sim alertando por que a presença daquela empresa servirá para o tribunal chegar à verdade real e êxito em suas ações de controle de atos nas licitações e de contratos administrativos.

Variação de leis orgânicas, regras nos regimentos e nomenclaturas

Spacca

Embora a Lei nº 14.133/21 mencione o termo “representar”, alguns dos tribunais de contas possuem normas que separam “representação” e “denúncia” e filtram a admissibilidade de cada tipo de processo. Ademais, é essencial se portar dentro de cada regra procedimental, porque cada tribunal terá seus prazos, inclusive de recursos e outros, com variações, ou seja, é preciso jogar sob as regras de cada local.

Medidas cautelares e tutelas provisórias e decisões de mérito

Embora a Lei nº 14.133/21 não trate especificamente de medidas cautelares ou de tutelas provisórias com esses específicos termos, ela tem menções sobre a matéria no seu artigo 171, especialmente parágrafo primeiro, de modo que há esse poder dever de adotar tais medidas para garantir a suspensão de licitações e contratos que impliquem em ilegalidade e dano ao erário, notadamente em risco de irreversibilidade.

O detalhe a ser considerado é que, dependendo do estágio do processo administrativo no órgão “jurisdicionado” (sob controle do tribunal, naquele caso), as situações do mundo real podem não mais viabilizar suspensão, sob pena de paralização de serviços públicos e outras consequências práticas. Isso vale também para anulações de atos por determinação de tribunal de contas, sendo oportuno lembrar do artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) — considerar as consequências práticas de cada decisão.

Spacca

E para anulações, especialmente de contratos, é essencial observar todo o regramento que foi estabelecido no conjunto dos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133/21 (riscos sociais, custo de deterioração ou perda de parcelas executadas, estágio da execução e outros fatores).

A importância da representação legal especializada

A complexidade das regras e procedimentos, bem como as nuances processuais nos tribunais de contas, reforçam a necessidade de atuação por advogados especializados, sendo a adequada representação legal decisiva não apenas para a defesa dos interesses das partes, mas também para a preservação de direitos e faculdades processuais, que vão materializar garantias como ampla defesa, contraditório, devido processo legal, dentre outros.

Assim, diante de tudo isso, embora o próprio interessado possa até fazer sua atuação perante tribunal de contas, o trabalho de advogado com experiência nesses tipos de processos é um diferencial para o sucesso na defesa de interesses em licitações e contratos administrativos na esfera de controle externo.

Autores

  • é doutor em Direito Administrativo, mestre em Direito e políticas públicas, ex-procurador do estado do Amapá, bacharel em administração e sócio fundador do escritório Guilherme Carvalho & Advogados Associados e presidente da Associação Brasileira de Direito Administrativo e Econômico (Abradade).

  • é advogado especialista em licitações e contratos, pós-graduado em Direito Público pelo IDP e Compliance Regulatório pela Universidade da Pensilvânia e sócio do escritório Jonas Lima Sociedade de Advocacia.

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