Desenvolvimento econômico pressupõe a célere e eficaz quebra de empresas
27 de setembro de 2023, 15h22
Em mais um exemplo no qual a realidade contradisse alguns especialistas, foi baixo o número de recuperações judiciais e de falências distribuídas durante e logo após a pandemia da Covid-19. Somente recentemente, a partir de meados de 2023, ganhou tração a busca pelos regimes de insolvência.
No atual período de retomada econômica, também é possível que tome corpo a expectativa, por parte de formuladores de política e de alguns agentes de mercado, de que empresas devam ser fomentadas e até mantidas a todo custo. Afinal, alguém poderia pensar que socialmente passamos pelo período pandêmico a duras penas e que toda empresa é geradora de emprego.
Embora, em âmbito local, entenda-se a origem desse argumento, em um escopo macro esse raciocínio é um dos principais problemas para a falta de desenvolvimento da economia brasileira.
Afinal, um negócio ineficiente não deve ser mantido (ou, pior, subsidiado) pela vaga expectativa de, quem sabe um dia, tornar-se produtivo. Na verdade, projetos cronicamente deficitários devem ser descontinuados, para que seus ativos (incluindo suas pessoas) sejam direcionados para atividades melhores e de real potencial. O protecionismo míope de empresas em crise, na intenção de proteger empregos, é prejudicial inclusive aos trabalhadores, que ganham menos em longo prazo. A liquidação célere e eficaz da empresa pouco produtiva, em crise e sem demonstração da possibilidade efetiva de reerguimento, é a melhor forma de se criar valor social.
De fato, uma análise da evolução da produtividade total em diferentes países demonstra que o Brasil vem perdendo espaço desde os anos de 1980. Embora o país esteja em posição superior em relação às nações subdesenvolvidas, deve ser objeto de considerável preocupação a direção de sua produtividade relativa, que há mais de 40 anos vai no caminho inverso de seus pares de renda média e é sinal grave para um país que deveria ter muito a alcançar, pois ainda significativamente distante da fronteira de limite de produtividade.
Evolução da produtividade total (TFP) de países selecionados como percentual da produtividade total dos Estados Unidos:
Naturalmente, diversos fatores além do ambiente falimentar contribuem para essa estagnação da produtividade brasileira, como a falta de abertura comercial, o crescimento lastreado em um superendividado consumo de massa, além de frequentes intervenções distorsivas em mercados. Contudo, em todos esses problemas existem pontos de intersecção: o protecionismo de grupos de interesse e a falta de concorrência, normalmente pautados em algum fundamento político.
O sistema de insolvência não deve ser mais um desses drivers antiprodutividade, mantendo operacionais atividades que deveriam ser liquidadas, sob falsos pretextos de preservação da empresa e seus interesses em curto prazo. Concorrência pressupõe a natural eliminação do agente ineficiente.
Fica a lição de que "para a economia ser antifrágil e poder passar pelo que se chama de evolução, cada negócio individualmente deve necessariamente ser frágil — exposto a quebrar, (…) a antifragilidade do nível mais alto requer a fragilidade – e sacrifício — do nível mais baixo" (TALEB, Nassim Nicholas. Antifragile: things that gain from disorder. New York: Random House, 2012. [s.l., ebook]).
Conforme já pudemos expor, se toda empresa for considerada, mesmo que regionalmente, como importante demais para quebrar, o resultado é um sacrifício social em longo prazo, materializado por uma estagnação ou queda no padrão de vida da população.
* o livro Recuperação de Empresas: Curso Avançado em Direito, Economia e Finanças (RT Thomson Reuters) será lançado no dia 3 de outubro, na livraria Martins Fontes da avenida Paulista (nº 509). A obra aborda os elementos econômico-financeiros da reestruturação de empresas (Tomo I) e o procedimento da recuperação judicial (Tomo II).
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