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STF terá sessões extraordinárias para julgar ações penais sobre os atos de 8/1

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1 de setembro de 2023, 18h48

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, convocou sessões extraordinárias presenciais para os próximos dias 13 e 14, às 9h30, para julgar as primeiras três ações penais sobre acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Estão mantidas as sessões vespertinas nas mesmas datas para prosseguimento das ações penais iniciadas pela manhã.

Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo terá sessões em dois
períodos nos dias 13 e 14 deste mês
Nelson Jr./SCO/STF

Nos processos, os três réus respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Também foram pautadas duas ações sobre o sistema carcerário. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que seja reconhecido o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro. Ao apreciar o pedido de medida liminar, o Plenário determinou aos juízes e tribunais que passem a fazer audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, e a liberação das verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.170, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pede que o Supremo confira interpretação conforme a Constituição aos dispositivos relativos à responsabilidade civil do Estado, para afirmar a violação de direitos fundamentais dos presos por más condições carcerárias, situação que deve ser indenizada a título de danos extrapatrimoniais.

Marco temporal
O julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas prosseguirá no dia 20. Até o momento, quatro ministros (Edson Fachin, relator da matéria, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso) entenderam que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça entenderam que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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