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Patrocínio em uniforme não transforma árbitro em garoto-propaganda

11 de outubro de 2023, 18h49

Por Danilo Vital

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A conduta de um patrocinador de comprar espaço nos uniformes usados pelos árbitros de futebol nas competições oficiais não caracteriza, por si só, violação ao direito de imagem deles.

volody10/freepik
Árbitros de futebol exibiram marca de patrocinador em uniforme sem conceder prévia autorização para uso de sua imagem
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Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado por um árbitro que processou a Sky por ter apitado jogos do Campeonato Brasileiro, de 2012 a 2014, com a marca da empresa em seu uniforme.

A Sky comprou da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o direito de exibir sua marca nas mangas dos uniformes da equipe de arbitragem. Na ação indenizatória, o autor alegou que não recebeu qualquer remuneração e que houve violação do seu direito de imagem.

As instâncias ordinárias julgaram a ação improcedente por ausência de qualquer ato ilícito cometido pela patrocinadora. Se houve violação, foi por parte da CBF, que é quem escolhe os uniformes e contrata os árbitros para trabalhar nos jogos.

Relatora da matéria no STJ, a ministra Nancy Andrighi concordou com a conclusão. Ela destacou que a conduta do patrocinador não é causa direta do suposto uso indevido da imagem do árbitro, que só ocorre quando há determinação para que ele efetivamente utilize o uniforme.

O suposto ato ilícito da CBF, no entanto, não foi alvo do processo, nem analisado nas instâncias ordinárias. Ainda assim, a relatora apontou que seria possível a entidade afastar o dano se comprovasse que teve autorização do árbitro ou que fez a remuneração.

"A violação, se caracterizada, decorreria do ato da entidade desportiva que contratou e eventualmente obrigou o árbitro a usar o referido uniforme, sem o seu consentimento, dependendo das condições em que isso ocorreu", resumiu a ministra.

Em voto-vista, o ministro Moura Ribeiro ainda complementou que o árbitro de futebol não faz jus ao direito de imagem pela exibição das partidas, espetáculo público, uma vez que não há exploração comercial individualizada de sua imagem.

CBF na mira
Apesar do caso concreto julgado pelo STJ, há uma ação que discute a responsabilização da CBF por danos morais coletivos, com lesão a direitos de árbitros e auxiliares de arbitragem. Ela tramita na Justiça do Trabalho e está em grau de recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que concluiu que a CBF negociou de forma irregular o espaço de publicidade na camisa de árbitros e auxiliares, sem negociação com a entidade de classe e sem qualquer repasse financeiro.

O valor indenizatório pedido é de R$ 5 milhões, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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REsp 1.982.917