Opinião

A Folha de S.Paulo e as eleições do Tribunal de Justiça de SP

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13 de novembro de 2023, 14h17

Alheia às regras que disciplinam as eleições nos Tribunais de Justiça, distante das atividades dos candidatos durante a campanha e inconformada com o fato de não lhe terem sido franqueadas entrevistas e participadas as propostas de gestão dos concorrentes ao cargo de presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo no pleito eleitoral ocorrido no último dia 8 de novembro, a Folha de S.Paulo, em recentes reportagens e editorial [1], mais uma vez, manifesta sua intenção deliberada de desinformar o leitor e manipular os fatos relativos ao Poder Judiciário, em nítido propósito de enfraquecê-lo.

Isso porque, conforme previsto no Regimento Interno (documento público e a todos acessível [2]), nas eleições para os cargos de direção do TJ-SP (presidente, vice-presidente e corregedor geral da Justiça), o colégio eleitoral é formado pela composição plenária, isto é, votam apenas os desembargadores e as desembargadoras integrantes da Corte.

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Por tal razão, ressoa óbvio ululante que as propostas dos candidatos devem se destinar, exclusivamente, aos magistrados do Tribunal, únicos interessados em conhecê-las, a fim de que possam bem definir o seu voto. Ou seja, ao menos naquele momento, as ideias e proposições lançadas durante a campanha nada interessavam a terceiros ou ao público externo, já que estes não detêm nenhum poder de influência ou de decisão na disputa eleitoral.

No entanto, uma vez concluído o pleito eleitoral e proclamado o resultado, constitui dever do candidato eleito externar ao público e aos órgãos de imprensa a forma como irá conduzir o Tribunal no próximo biênio, destacando suas prioridades, eventuais problemas a serem solucionados e seu programa de gestão como um todo, pois, isto sim, interessa a todos.

Este, aliás, foi o posicionamento adotado pelos candidatos e transmitido aos veículos de imprensa, tendo a Folha omitido também que, em meu programa de gestão — ao qual afirma ter tido acesso informal – consta expressamente o compromisso de manter relacionamento próximo com os órgãos de imprensa.

Registre-se, por oportuno, que nada no Tribunal de Justiça de São Paulo é feito às escondidas ou de forma obscura; ao contrário, há estrito respeito à transparência e ao princípio da publicidade, previsto expressamente no artigo 37 da Constituição, que implica dever da Administração Pública de divulgação oficial dos atos administrativos que pratica, em atenção ao direito dos cidadãos de livre acesso a informações de seu interesse.

Tanto assim que toda a imprensa — inclusive a Folha de S.Paulo — pôde acompanhar, cobrir e fiscalizar, de forma presencial e em tempo real, a realização das eleições na sede do TJ-SP, até a proclamação do resultado e declaração dos eleitos, em atenção ao princípio da indisponibilidade do interesse público, verdadeiro requisito para o efetivo controle da Administração Pública por parte dos administrados (artigo XXXIIICF).

Curioso ainda observar que, a despeito de manifestar preocupação com a melhoria dos serviços de Justiça, a Folha de S.Paulo prefere ignorar o aumento na distribuição de feitos e a altíssima produtividade do Tribunal de Justiça no ano de 2023, números que demonstram o pleno compromisso da Corte e de seus magistrados com a efetividade da prestação jurisdicional.

A propósito, conforme divulgado na página oficial da Corte[3], “o Tribunal de Justiça de São Paulo alcançou a marca de 32,1 milhões de atos processuais realizados neste ano (de janeiro a outubro), entre decisões interlocutórias e monocráticas, despachos, sentenças e acórdãos, que correspondem a uma média de 3,2 milhões por mês. Os dados representam uma alta de 7,7% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram produzidos 29,8 milhões de atos processuais. Somente em 2023 já foram julgados 4,9 milhões de processos pelo Judiciário paulista, somando as duas instâncias — aumento de 7% em comparação com 2022, quando foram julgados 4,6 milhões (janeiro a outubro). O mês de agosto foi o que registrou o maior número de decisões: 678 mil”.

Quanto à alegada ausência de mulheres em cargo de direção, deixa o periódico, propositalmente, de informar que tal fato decorre, única e exclusivamente, da ausência de inscrição de desembargadoras no pleito eleitoral, já que a disputa é facultada a todo e qualquer membro do Tribunal, inexistindo preconceito ou conduta contrária à igualdade de gênero.

Por fim, sobre a requentada desinformação a respeito da remuneração dos magistrados paulistas, volto a afirmar que nenhum magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo recebe subsídios acima do teto constitucional e que eventuais verbas extras se referem a auxílios legalmente previstos ou passivos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, que, dadas as restrições orçamentárias, são pagos de forma parcelada e conforme a disponibilidade financeira do Tribunal.

Vale dizer, se existem contracheques com valores superiores ao subsídio, é porque há verbas de reconhecida legalidade, decorrentes de auxílios previstos em lei ou encargos que não foram pagos no tempo oportuno, tratando-se, pois, de legítimo exercício de direito.

Nesse particular, indico a leitura dos seguintes artigos que publiquei recentemente, a fim de esclarecer o público sobre a veracidade de tais verbas: “Fake News sobre o Poder Judiciário: a quem aproveita”[4]; “A verdade sobre ‘penduricalhos’” [5]; e “Da justa remuneração dos magistrados” [6].  

Finalizo, assim, reiterando o que proclamei no último artigo acima mencionado: é preciso que a sociedade esteja atenta a movimentos de desvalorização e enfraquecimento do Poder Judiciário, a fim de que não seja manipulada com informações tendenciosas ou equivocadas. O Poder Judiciário merece respeito pelo que vem fazendo nos últimos anos, na busca de um Brasil mais ético, democrático, transparente e republicano, sendo a defesa da justa remuneração dos magistrados um imperativo para manutenção da excelência de seus serviços.


[1] https://www1.folha.uol.com.br/colunas/luisfranciscocarvalhofilho/2023/11/vantagens-corporativas-no-judiciario-sao-sumidouro-de-recursos.shtml

[2] https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Biblioteca/Biblioteca/Legislacao/RegimentoInternoTJSP.pdf

[3] https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95464&pagina=2

[4] https://www.conjur.com.br/2022-fev-01/strenger-fake-news-poder-judiciario-quem-aproveita/

[5] https://www.conjur.com.br/2023-ago-03/guilherme-strenger-verdade-penduricalhos/

[6] https://www.conjur.com.br/2023-jun-18/guilherme-strenger-justa-remuneracao-magistrados/

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