TJ-RS anula condenação de médico que chamou juíza de 'desgraçada'
10 de novembro de 2023, 13h52
A pessoa que ocupa cargo público não tem suspensos os seus direitos de personalidade, mas precisa estar consicente de que está sujeita a críticas sobre sua atuação.
Esse foi o entendimento utilizado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-SP) para anular uma sentença de primeira instância que havia condenado um médico a indenizar uma juíza.
No caso concreto, a juíza proferiu decisão que manteve a suspensão de aulas presenciais no Rio Grande do Sul durante a crise sanitária provocada pela Covid-19. A decisão provocou uma série de protestos contra ela — inclusive em frente à sua casa. O médico, então, promoveu uma live sobre o assunto. Nela, o profissional de saúde chamou a juíza de “desgraçada”.
Em primeira instância, o médico foi condenado a indenizar a juíza em R$ 40 mil por danos morais. No recurso apresentado ao TJ-RS, ele alegou que não participou das manifestações contra a juíza e que usa suas redes sociais para divulgar informações sobre saúde aos seus seguidores.
O médico também alegou que o termo “desgraçada” se referia à decisão, e não à pessoa da juíza.
Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Gelson Rolim Stocker, explicou que, para condenar o médico por danos morais, seria preciso que ele tivesse extrapolado os limites da liberdade de expressão, incitando o ódio, e feito ponderações sobre a vida privada da juíza. E isso, segundo ele, não aconteceu.
“Nós estamos diante de crítica intensa, mas que não impediu a tomada da decisão, nem acarretou na intimidação para toda e qualquer decisão a ser tomada ou mesmo originou a manifestação em frente à residência da autora. Foi uma resposta pública àquela decisão específica.”
Ele votou pela improcedência da ação e por condenar a autora a pagar custas e honorários sucumbenciais, sendo seguido pelo colegiado. O autor foi representado pela advogada Gabriela Alves.
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Processo 5133649-79.2021.8.21.0001
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