Devendo explicações

Alexandre inclui políticos da Paraíba em inquéritos sobre autoria de atos golpistas

Autor

17 de março de 2023, 19h54

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a inclusão de cinco políticos da Paraíba nos inquéritos que apuram a autoria intelectual ou instigação dos atos terroristas ocorridos em Brasília em 8 de janeiro.

Tiago Angelo/ConJur
Tiago Angelo/ConJurPF tem 15 dias para colher
depoimentos dos políticos investigados

O pedido diz respeito a Gilberto Gomes da Silva, deputado federal (PL/PB); Nilvan Ferreira, ex-candidato ao governo da Paraíba; Walber Virgolino, deputado estadual (PL/PB); e Eliza Virgínia, vereadora de João Pessoa. Na mesma decisão, o ministro determinou a inclusão de Pâmela Bório, suplente de deputado federal, em outro inquérito para aprofundamento da investigação sobre seu envolvimento no núcleo de executores materiais dos atos criminosos.

A decisão foi tomada no julgamento de petição apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que pede a investigação dos políticos por supostamente terem incitado os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, com postagens em suas redes sociais. O partido requeria também que se avaliasse a possibilidade de decretação de prisão do grupo e a suspensão dos seus perfis em rede sociais.

A PGR se manifestou pelo indeferimento da prisão preventiva e da suspensão dos perfis, mas considerou necessária a apuração do seu envolvimento nos fatos.

Diligências
Ao atender ao requerimento da PGR, o ministro considerou imprescindível a realização de diligências para apuração dos fatos, inclusive com o afastamento excepcional de garantias individuais que, a seu ver, não podem ser utilizadas como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas.

No despacho, o relator determinou ainda o encaminhamento de cópia da representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados para apurar a conduta de Gilberto Gomes da Silva, além da tomada do depoimento de todos os representados no prazo de 15 dias pela Polícia Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
INQ 4.921

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!