Permissão ou autorização

STF volta a julgar lei que dispensa licitação para transporte coletivo

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16 de março de 2023, 20h14

O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar nesta quinta-feira (16/3) se são válidas as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços de transporte coletivo de passageiros interestadual e internacional sem prévia licitação, mediante simples autorização. O relator do caso, ministro Luiz Fux, começou a apresentar o seu voto na audiência. O julgamento será retomado na sessão próxima quarta (22/3).

Nelson Jr./SCO/STF
Fux afirmou que Estado tem o dever de assegurar a qualidade do serviço
Nelson Jr./SCO/STF

A Lei 10.233/2001, que dispunha sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, exigia que a outorga de prestação de serviços de transporte fosse feita por meio de permissão. E, para isso, é necessário que haja prévia licitação. Porém, a Lei 12.996/2014 passou a prever o instrumento da autorização para a prestação desses serviços, dispensando o procedimento licitatório prévio.

As autoras das duas ações diretas de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República e a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), argumentam que a prestação de serviços públicos deve ser feita diretamente pelo poder público ou mediante concessão ou permissão, nunca por autorização, e sempre por meio de licitação. Também sustentam que o modelo de autorização pode favorecer empresas que já exploram tais serviços e não garante a proteção dos consumidores.

Luiz Fux apontou que há uma tendência de descentralizar os serviços públicos, de forma a torná-los mais eficientes. Dessa forma, disse ele, é cada vez mais comum que entes estatais recorram a contratos com organizações sociais, convênios e parcerias público-privadas, por exemplo.

O ministro destacou que a licitação só é obrigatória quando houver competição entre os particulares. E isso não ocorre no caso do transporte coletivo de passageiros interestadual e internacional, opinou Fux, pois não é necessário que apenas uma ou poucas empresas explorem o serviço. Basta que as companhias cumpram os requisitos legais para serem autorizadas a desenvolver a atividade.

Para Fux, a exigência de licitação pioraria o transporte interestadual e internacional de passageiros, gerando transtorno para os usuários. E o poder público tem o dever de assegurar a qualidade do serviço.

ADIs 5.549 e 6.270

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