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STF encerra análise da situação de envolvidos em terrorismo de 8/1

16 de março de 2023, 15h58

Por Redação ConJur

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, finalizou nesta quinta-feira (16/3) a análise de todos os pedidos de liberdade provisória feitos pelas defesas das pessoas presas por envolvimento nos atos terroristas e antidemocráticos de 8 de janeiro. O ministro concedeu liberdade provisória para mais 129 denunciados, que poderão responder em liberdade mediante medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Foram negadas liberdades provisórias a 294 pessoas. 

Tiago Angelo/ConJur
ConJurEm janeiro, 2.151 pessoas foram presas após atos antidemocráticos em Brasília 

O STF tem trabalhado com celeridade nos procedimentos relacionados aos atos e assegurou a todos os investigados o devido processo legal.

Balanço atual
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos.

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, 4 mulheres e 27 homens foram presos por fatos relacionados ao dia 8, após o dia 9 de janeiro, em diversas operações policiais. Assim, estão presos atualmente um total de 294 pessoas – 86 mulheres e 208 homens.

Parecer favorável da PGR
Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, foram aplicadas medidas cautelares aos acusados por crimes como incitação ao crime (artigos 286) e associação criminosa (artigo 288, parágrafo único), do Código Penal. O ministro considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade.

As cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, incluem proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica, de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias, de utilizar redes sociais e de se comunicar com demais envolvidos nos atos de 8/1.

Além disso, obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras, o cancelamento de todos os passaportes brasileiros, e a suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC. Com informações da assessoria de imprensa do STF.