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TRF-4 derruba decisão de Appio que mandava Cunha entregar carros de luxo

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15 de março de 2023, 15h26

Sustentando que a competência para julgamento do caso é da Justiça Eleitoral, o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a determinação que obrigava o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha a depositar em juízo seis carros de luxo de sua propriedade.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência BrasilEx-deputado pedirá a suspeição de Eduardo Appio em seus processos 

A liminar aceita derrubou a ordem do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinada nesta semana.

O magistrado lembrou que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal já declarou que a Justiça Eleitoral é que tem a competência para julgar a ação penal, e destacou que o Ministério Público Federal também se manifestou neste sentido. 

"Assim, parece claro que a este compete decidir sobre a destinação dos bens em questão em relação àquela Ação Penal, não havendo qualquer sentido prático, neste momento, em se retirar do juízo competente a definição sobre a permanência do bloqueio decretado ou eventual depósito dos bens em questão", escreveu o magistrado.

Em 2016, quando Cunha teve o mandato de deputado cassado e foi preso, o Ministério Público pediu a apreensão dos veículos. Porém, o então juiz Sérgio Moro, à época titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que bastava que os carros ficassem bloqueados judicialmente e permanecessem em posse da família de Cunha. Appio havia revogado a decisão determinando a apreensão. 

Na lista de veículos constam duas Porsche Cayenne, um Volkswagen Passat, um Ford Fusion, um Ford Edge e uma Hyundai Tucson. Os veículos estão registrados em nome da empresa Jesus.com. 

Eduardo Cunha usou o Twitter para se manifestar sobre a decisão. O ex-presidente da Câmara disse que seus advogados irão pedir a suspeição de Appio em todos os processos que correm contra ele.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5008098-31.2023.4.04.0000

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