Pendência da matriz impede certidão negativa de débito de filial, decide STJ
13 de março de 2023, 8h52
A administração tributária não deve emitir certidão negativa de débito em favor de uma filial na hipótese em que houver pendência fiscal da matriz ou mesmo de alguma das outras filiais.
![](https://www.conjur.com.br/img/b/regina-helena-costa-2020.jpeg)
STJ
Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a embargos de divergência da Fazenda Nacional para pacificar os entendimentos sobre o tema entre as turmas da corte que julgam casos de Direito Público.
A situação concreta trata da filial de Jataí (GO) de uma empresa de ônibus que tentava obter Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPD-EM). Esse é o documento que prova que a pessoa jurídica está em situação regular, apesar de existirem dívidas fiscais, que podem não estar vencidas, suspensas ou já garantidas por penhora.
A expedição dessa certidão foi recusada pelo Fisco porque a matriz não se encontrava em situação regular. Para o órgão, existe uma relação de dependência entre matriz e filiais que impede a expedição de regularidade fiscal quando há dívida de algum integrante do grupo.
Relatora na 1ª Seção, a ministra Regina Helena Costa afirmou que, embora exista autonomia operacional e administrativa da filial em relação à matriz, essas características não alcançam o contexto da emissão de certidões negativas e pendências fiscais. Isso porque se inserem na seara da empresa como um todo.
A jurisprudência do STJ vem reconhecendo isso. Em 2013, a 1ª Seção julgou o Tema 614 dos repetitivos e estabeleceu que é possível penhorar valores depositados em nome das filiais para quitar dívidas tributárias da matriz.
Desde então, a 1ª Turma do STJ vem proferindo decisões mostrando que essa intercomunicabilidade funciona em ambos os sentidos. Por um lado, matriz e filial respondem juntas por débitos fiscais. Por outro, a matriz pode pedir compensação tributária em nome das filiais.
"Assim, a administração tributária não deve emitir Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa à filial na hipótese em que há pendência fiscal da matriz ou de outra filial", resumiu a ministra Regina Helena Costa. A votação foi unânime.
EAREsp 2.025.237
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!