Opinião

Nova Lei Geral do Esporte e a profissão de professor de artes marciais

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8 de março de 2023, 19h34

Inicialmente, é importante destacar que todas as profissões, regulamentadas ou não, são permeadas por direitos e também por deveres perante o empregador e a sociedade, estabelecidos por legislações como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Ministro Fux é praticante de artes marciais

As profissões regulamentadas são regidas por legislação própria, que estabelece deveres dos profissionais e critérios de qualificação e prevê a fiscalização da atividade profissional, enquanto as profissões não regulamentadas são reconhecidas pelo ordenamento jurídico, todavia, não necessariamente exigem uma formação e nem possuem legislação específica a seu respeito.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
O que faz com que certas profissões estejam incluídas na classificação CBO, é o fato de serem regulamentadas, quer dizer, são regidas por determinadas leis que regulam o exercício da profissão, a relação de trabalho, direitos e deveres. São regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como as não regulamentadas, e exigem formação específica ou superior.

Com efeito, as profissões regulamentadas são aquelas que só podem ser exercidas por quem esteja qualificado segundo as normas da profissão, com um curso técnico ou um diploma superior, tendo definidos: o piso salarial, a jornada de trabalho, os adicionais entre outros.

A regulamentação profissional é importante porque uma vez regulamentada a atividade, o profissional que a exerce passa a ser obrigado a atender exigências legais, o que dá segurança jurídica aos trabalhadores e, consequentemente, valoriza a atividade. Ademais, as normas que regulamentam as profissões garantem a excelência na prestação de serviços, ao exigir profissionais qualificados.

Sem olvidar o Brasil é referência nas artes marciais, notadamente, no jiu-jitsu brasileiro, também conhecido como BJJ ao redor do mundo. É uma modalidade de arte marcial brasileira baseada em luta e finalização. O jiu-jitsu foi desenvolvido no Brasil principalmente pela família Gracie, após seus integrantes terem sido treinados pelo judoca japonês Mitsuyo Maeda (Conde Koma).

Mister ressaltar que a regulamentação da profissão de artes marciais atrai novos talentos, fortalece e valoriza a categoria, especificamente no que tange a criação de associações, federações, confederações, conselhos de classe, sindicatos, que atuam na defesa desses profissionais.

O Projeto de Lei do Senado nº 68/2017
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em 23/2/2022, o PLS nº 68/2017, proposta que institui uma nova Lei Geral do Esporte.

Segundo o referido PL o Conselho Nacional do Esporte [1], terá funções deliberativas importantes, como a fixação da destinação dos recursos do Fundo Nacional do Esporte, passa a ser um conselho de Estado, com composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil fixada em lei.

Consoante a proposição, o Sistema Nacional do Esporte manterá interação com as organizações privadas e pessoas que atuam no esporte, além dos torcedores, por meio das instâncias deliberativas. Sem embargo, o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), a Confederação Brasileira de Clubes (CBC), a Confederação Brasileira de Deporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU), conjuntamente aos entes que lhes sejam filiados, constituirão subsistemas próprios e que se integrarão ao Sistema Nacional do Esporte.

Além de suas próprias receitas, as organizações esportivas privadas continuam a receber suas verbas próprias advindas de loterias, sendo prevista a destinação de 10% do montante total arrecadado pela União sobre as atividades de exploração de jogos de azar a serem divididos em proporções que respeitam a divisão histórica empregada para os recursos de loteria para COB, CPB, CBDE e CBDU.

Ocorre que a regulamentação da profissão de artes marciais não foi levada em consideração na proposta do PL da Lei Geral do Esporte, em tramite.

Nesse sentido, impende destacar do relatório final [2] apresentado pela Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de Lei Geral do Desporto Brasileiro que:

"Não há a pretensão de apresentar-se aqui um diploma perfeito, pronto e acabado. Mas certamente esta Comissão apresenta o melhor trabalho que poderia apresentar, indo ao encontro da expectativa que todos temos de melhorar o ambiente esportivo, assegurar espetáculos melhores e mais seguros ao público, garantir competições equilibradas e organizações economicamente sustentáveis, enfim, afirmar o desenvolvimento econômico e técnico do esporte."

Nesse ponto, notadamente sobre a regulamentação dos profissionais de artes marciais, temos o PL nº 3.649/2020, de autoria do deputado federal Júlio Cesar Ribeiro, que, em seu artigo 2º, trata da questão da certificação do professor, senão vejamos:

"Art. 2º. Será considerado professor de artes marciais ou de esportes de combate todo aquele que for devidamente certificado como professor, mestre, técnico ou instrutor, por Confederação da respectiva modalidade em que atua, ou por Federação a esta filiada, por delegação da sua respectiva Confederação".

Em 6/7/2022, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que reformula a legislação esportiva, instituindo direitos para os atletas em formação e reunindo várias leis em um único diploma legal. A chamada Lei Geral do Esporte foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), para o Projeto de Lei nº 1.153/19. A proposta teve origem no Senado e retornará para nova votação dos senadores.

O parlamentar afirmou que a proposta torna os profissionais de educação física uma categoria essencial para a saúde e reconhece os profissionais que atuam nas mais diversas modalidades, como artes marciais e ioga. "São profissionais que atuam na saúde preventiva, como reconheceu a Organização Mundial de Saúde".

Em boa hora a alteração proposta pela Câmara dos Deputados, concernente na regulamentação do profissional de artes marciais é a concretização da dignidade da pessoa humana, nos exatos termos propostos no PL nº 3.649/2020, de autoria do deputado federal Júlio Cesar Ribeiro.

Tenha-se presente que para se formar um Faixa Preta em qualquer arte marcial, não demora menos de dez anos de dedicação, ou seja, tempo necessário para cursar duas faculdades. Formar cidadãos não é tarefa fácil e a arte marcial consiste na melhor forma de educar, de ensinar o respeito tão caro para nossa sociedade, notadamente em época de tanta intolerância.

Para Esquirol, o respeito é movimento como definia Aristóteles, dynamis, faz parte do movimento da vida como Eros, no que se refere a uma dimensão espiritual "O movimento do respeito é um aproximar-se que guarda distância, uma aproximação que se mantém a distância" [3].

É consabido que muitos profissionais dedicam toda uma vida as artes marciais e chegam na graduação máxima após cerca de 50 anos de atividade e muitos deles não tem sequer aposentadoria, não tem como se manter na mínima condição humana.

A justificativa para que se regulamente em lei a profissão de artista marcial fundamenta-se, ademais, na existência de peculiaridades inerentes a essas atividades, a qual demanda preceitos específicos e distintos da regra geral.

Nunca é demais relembrar a lição de José Afonso da Silva ao ensinar que para cumprir efetivamente o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, é necessário que os direitos fundamentais seja concretizado pelo direito positivo. Podemos afirmar que eles são os direitos básicos individuais, coletivos, sociais e políticos presentes na Constituição.

Ressalta-se que quando falamos de Estado falamos também de política, pois são conceitos indissociáveis, sendo o Estado o responsável pela regulação das relações entre os membros da sociedade com igualdade, de forma que haja convivência e justiça social.

Por fim, observa-se, ainda, que existem milhares de federações e centenas de confederações de artes marciais, as quais terão invalidadas as certificações de professores desvinculados nos moldes que a lei exige, negando-se o exercício da profissão por parte da grande maioria dos profissionais de artes marciais. Nesse cerne, também é necessária a regulamentação da emissão e validação das certificações de artes marciais, eis que não é qualquer um que pode emitir certificados.

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REFERÊNCIAS:

SENADO FEDERAL. Avulso do PLS nº 68 de 2017. Disponível em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5156310&ts=1660071814624&disposition=inline

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 3.649/2020.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 1.153/19.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Malheiros. 2016.

ESQUIROL, Josep M. O respeito ou o olhar atento. Uma ética para a era da ciência e da tecnologia. Belo Horizonte, Autêntica, 2008.

 


[2] Ibidem.

[3] ESQUIROL, Josep M. O respeito ou o olhar atento. Uma ética para a era da ciência e da tecnologia. Belo Horizonte, Autêntica, 2008.

Autores

  • é bacharel em Direito, especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Administrativo, graduado em História, servidor, assessor jurídico da diretoria-geral do TSE e membro da Frente Nacional de Enfrentamento à Desinformação (Frente) do TSE.

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