Opinião

Tributação excessiva prejudica as finanças no estado do Rio de Janeiro

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25 de maio de 2023, 16h18

A tributação excessiva tem sido um problema persistente para os gestores do estado do Rio de Janeiro, o que tem impactado negativamente o crescimento econômico da região. Inclusive, o governador Cláudio Castro já destacou que o Rio é a única unidade da federação que impõe tributação no destino na produção de petróleo, que é a principal fonte de receita financeira do estado. Além disso, o Rio de Janeiro enfrenta os desafios do Regime de Recuperação Fiscal, o que agrava ainda mais a situação.

A carga tributária excessiva tem dificultado o desenvolvimento econômico do estado, principalmente devido aos incentivos fiscais de outros estados e as grandes exigências para fazer algumas coisas: conseguir um benefício fiscal no Estado, para novas empresas e para manutenção por longo período das que já possuem o referido benefício, gerando uma concorrência desleal entre elas, o que acaba prejudicando a capacidade de investimento e a atração de novos negócios. Dados da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) evidenciam a tendência de manutenção e eventual aumento dos benefícios fiscais sem uma política clara de reestruturação do perfil das desonerações. Nesse sentido, é essencial que a sociedade participe dessa discussão, a fim de buscar soluções que beneficiem o estado como um todo.

Na comparação com outros estados, referente aos meses de outubro de 2021 e 2022, o Rio de Janeiro tem o pior desempenho de arrecadação de tributos, segundo dados do Confaz. Outra questão que afeta diretamente o equilíbrio financeiro das empresas é a tributação elevada. Esse cenário cria obstáculos para a competitividade do setor produtivo fluminense, prejudicando o desenvolvimento econômico da região e impactando negativamente a renda e a demanda da população. A tributação excessiva é motivada, em parte, pela necessidade de arrecadação de recursos para suprir as demandas do estado, incluindo serviços públicos, infraestrutura e pagamento de dívidas.

As crises financeiras e orçamentárias pelas quais o Rio de Janeiro passou nos últimos anos levaram ao aumento da carga tributária como forma de equilibrar as contas públicas. Houve perda real de 8,3% na atividade econômica das empresas do estado do Rio de Janeiro entre os anos de 2021 e 2022. No entanto, é fundamental que os gestores adotem medidas menos ortodoxas para enfrentar essa situação, como um controle eficiente dos gastos públicos e uma otimização da tributação em relação à sua distribuição entre os segmentos econômicos e suas cadeias produtivas. Essas ações podem contribuir para um ambiente mais favorável aos negócios e estimular o crescimento econômico no estado.

Além disso, a complexidade do sistema tributário brasileiro também contribui para a tributação excessiva. O país possui uma variedade de impostos, taxas e contribuições, o que gera burocracia e custos adicionais para as empresas. A falta de simplificação e transparência no sistema tributário aumenta a carga administrativa e torna o processo de pagamento de impostos mais oneroso, prejudicando a competitividade e o desenvolvimento econômico.

É fundamental fortalecer o diálogo entre o governo e os setores produtivos para criar um ambiente propício aos negócios. A participação ativa de representantes da sociedade civil, associações empresariais e especialistas no desenvolvimento de políticas tributárias pode resultar em soluções mais eficientes e equilibradas.

No caso específico do Rio de Janeiro, é relevante considerar a diversificação da base econômica como uma estratégia para reduzir a dependência excessiva da produção de petróleo como fonte de receita. Promover investimentos em setores como tecnologia, turismo, indústria criativa e energias renováveis pode impulsionar a economia fluminense, reduzindo a vulnerabilidade às oscilações do mercado de petróleo e contribuindo para a geração de empregos e o aumento da arrecadação de forma mais diversificada.

Além disso, é fundamental explorar novas formas de parcerias público-privadas, incentivos fiscais mais eficientes e políticas de desenvolvimento regional que estimulem a descentralização econômica e a redução das desigualdades entre as diferentes regiões do estado.

Outro ponto importante a ser considerado é a educação fiscal. É necessário promover a conscientização da população sobre a importância dos impostos e como eles são utilizados para financiar serviços públicos essenciais. Com uma compreensão mais ampla do sistema tributário, os cidadãos podem se engajar em debates e fiscalizar a aplicação dos recursos, contribuindo para uma gestão mais responsável e eficiente, a fim de aumentar a arrecadação.

A participação de especialistas na área com vasta experiência e conhecimento pode fornecer insights valiosos sobre as causas da tributação excessiva no estado do Rio de Janeiro e apresentar propostas concretas para promover um ambiente mais favorável aos negócios, estimular o crescimento econômico e simplificar o sistema tributário.

Em suma, a tributação excessiva no estado do Rio de Janeiro representa um desafio significativo para o desenvolvimento econômico da região. Por meio da simplificação tributária, do fortalecimento do diálogo entre governo e setor produtivo, da diversificação econômica, do estímulo à educação fiscal e da participação de especialistas, é possível buscar soluções que equilibrem a necessidade de arrecadação com a promoção de um ambiente mais favorável aos negócios, impulsionando o crescimento econômico e melhorando a qualidade de vida da população fluminense.

Uma das estratégias a serem consideradas é a revisão dos incentivos fiscais. Embora sejam importantes para estimular setores específicos e atrair investimentos, é fundamental que sejam avaliados com critérios claros e períodos de vigência definidos. A revisão periódica dos benefícios fiscais permitirá uma melhor gestão dos recursos públicos, garantindo que eles sejam direcionados de maneira eficaz e equilibrada, sem prejudicar a arrecadação necessária para o funcionamento do estado.

O Rio de Janeiro tem perdido muitos investidores para Minas Gerais e Espírito Santo, pois eles têm apresentado benefícios atraentes, o que está fazendo as indústrias, por exemplo, migrarem para Minas Gerais, que fica muito próximo ao Rio de Janeiro, e oferece benefícios como: 2% do valor das vendas internas e interestaduais; 6% do valor das vendas internas dos produtos comercializados em embalagem institucional, destinados ao uso e consumo do adquirente.

Portanto, os estados têm disputado a recepção de novos investidores, uma vez que a guerra fiscal, em especial com Espírito Santo e Minas Gerias, que são mais próximos, têm ficado desleal. Podemos citar como exemplo uma indústria química, da qual manteremos o sigilo, que optou por levar sua industrialização para Juiz de Fora, tendo conseguido no prazo de seis meses o deferimento de seu benefício fiscal, nos seguintes moldes, o qual iremos transcreveremos, parcialmente:

"Art. 13. Fica assegurado à EMPRESA, relativamente aos produtos industrializados neste Estado, crédito presumido do ICMS:

I – nas operações com os produtos relacionados na PARTE 1 do ANEXO ÚNICO deste Regime Especial:
a) destinadas a contribuintes do imposto:
a.1) com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento), implicando recolhimento efetivo de:
a.1.1) 2% (dois por cento) do valor das vendas internas e interestaduais;
a.1.2) 6% (seis por cento) do valor das vendas internas dos produtos comercializados em embalagem institucional, destinados ao uso e consumo do adquirente;
a.2) com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento):
a.2.1) de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da base de cálculo das operações de vendas interestaduais;
a.2.2) de 5% (cinco por cento) do valor da base de cálculo das operações de vendas internas;
b) destinadas a pessoas jurídicas não contribuintes do imposto, implicando recolhimento efetivo de:
b.1) 3% (três por cento) do valor das vendas interestaduais;
b.2) 6% (seis por cento) do valor das vendas internas dos produtos com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento), quando a alíquota interna for igual a 18% (dezoito por cento);
b.3) 14% (quatorze por cento) do valor das vendas internas dos produtos com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), quando a alíquota interna for igual a 18% (dezoito por cento);

II – nas operações com os produtos relacionados na PARTE 2 do ANEXO ÚNICO deste Regime Especial:
a) destinadas a contribuintes do imposto:
a.1) implicando recolhimento efetivo de 3% (três por cento) do valor das vendas internas e interestaduais de produtos com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
a.2) com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento):
a.2.1) de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da base de cálculo das operações de vendas interestaduais;
a.2.2) de 5% (cinco por cento) do valor da base de cálculo das operações de vendas internas;
b) destinadas a pessoas jurídicas não contribuintes do imposto, implicando recolhimento efetivo de:
b.1) 3% (três por cento) do valor das vendas interestaduais;
b.2) 6% (seis por cento) do valor das vendas internas de produtos com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
b.3) 14% (quatorze por cento) do valor das vendas internas de produtos com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), quando a alíquota interna for igual a 18% (dezoito por cento).

§ 1°. O conteúdo de importação dos produtos industrializados a que se refere este artigo deverá ser calculado de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.

§ 2°. O crédito presumido previsto neste artigo aplica-se também a outras operações de saídas, exceto transferências, dos produtos relacionados no ANEXO ÚNICO deste Regime Especial, desde que:

I – sejam destinadas a contribuintes do imposto ou a não contribuinte do ICMS, conforme autorizado nos incisos do caput;
II – a base de cálculo do imposto seja a mesma utilizada nas operações de vendas, desconsiderados quaisquer abatimentos."

Porém, vale lembrar que a LC nº 24/75 veda, expressamente, as concessões de isenções e outros incentivos relacionados ao ICMS, salvo quando previstas em convênios celebrados em reuniões do Conselho de Política Fazendária, que congrega todos os estados e o Distrito Federal, dependendo de decisão unânime dos estados, inclusive prevendo penalidades.

Na prática, não é o que ocorre. Embora a lei esteja em vigor, não há qualquer iniciativa de imposição de sanções a estes estados que desrespeitam a lei, uma vez que os estados estão visando unicamente o lucro, pois novas empresas trarão novos negócios, empregos, circulação de dinheiro, sendo muito vantajoso para o governo. Já as empresas buscam pagar sempre menos impostos, consequentemente tendo um ganho maior, sendo interessante para ela transferir sua unidade para este local, recolhendo menos impostos.

Precisamos apenas destacar que o Rio de Janeiro possui benefício fiscal, mas as empresas têm tido muita dificuldade em conseguir o benefício diante de tantas exigências que não permitem novos negócios.

Citaremos como exemplo o artigo 7º da Lei nº 9.025/20, o qual prevê os requisitos mínimos para que uma empresa possa fazer jus ao regime diferenciado de tributação nela previsto, sendo uma das exigências praticamente impossível de ser cumprida por novas empresas: "II – Comprovar que, no trimestre imediatamente anterior à protocolização do pedido de enquadramento, comercializou mercadorias com, no mínimo, 600 (seiscentos) estabelecimentos distintos e não interdependentes do beneficiário, inscritos no Cadastro do RJ — CAD ICMS —, cujo quantitativo poderá ser ampliado pelo Poder Executivo;"

Assim, resta ao governo rever a forma de concessão dos benefícios para estimular novos negócios e evitar que as empresas que não possuem benefícios mudem de unidade federativa, pois se torna impossível concorrer com as empresas, do mesmo ramo, que possuem o benefício há muitos anos.

Além disso, é importante avaliar a eficiência dos gastos públicos e buscar formas de otimização dos recursos. A transparência na gestão e a adoção de medidas de controle e monitoramento dos gastos contribuirão para a redução do desperdício e a melhor aplicação dos recursos arrecadados.

Outra medida relevante é a simplificação do sistema tributário, com a unificação e a redução de impostos. A simplificação tributária traz benefícios, tanto para as empresas, quanto para o governo, reduzindo a burocracia e os custos administrativos. Essa simplificação pode ser feita por meio de uma reforma tributária abrangente que busque simplificar a estrutura de impostos, eliminando duplicidades e tornando o sistema mais eficiente e transparente.

Além disso, é fundamental fortalecer o ambiente de negócios e a atração de investimentos. Políticas de incentivo à inovação, à capacitação profissional e ao empreendedorismo podem impulsionar a criação de novas empresas e estimular o crescimento econômico. Investimentos em infraestrutura, como melhoria de estradas, transporte e energia também são essenciais para atrair investidores e promover o desenvolvimento regional.

A participação da sociedade civil é crucial nesse processo. É fundamental que os cidadãos tenham voz ativa nas discussões sobre a tributação e a destinação dos recursos públicos. Mecanismos de participação social, como consultas públicas e audiências, devem ser adotados para promover um debate aberto e inclusivo sobre as políticas tributárias. É preciso que comecem a escutar os empresários, pois grande parte do desenvolvimento depende deles.

O estado do Rio de Janeiro deve promover um ambiente de diálogo e parceria com o setor empresarial e a sociedade civil. Ouvi-los e considerar suas demandas e sugestões é essencial para o desenvolvimento de políticas tributárias mais adequadas à realidade do estado e para o fortalecimento da confiança dos empresários.

A busca por soluções para a tributação excessiva no estado do Rio de Janeiro é um desafio complexo, que requer um esforço conjunto de governantes, empresários, especialistas e sociedade civil. Somente por meio de uma abordagem abrangente, com medidas estruturais e sustentáveis, será possível promover um ambiente mais favorável aos negócios, estimular o crescimento econômico e melhorar a qualidade de vida da população fluminense.

Uma outra medida que pode ser explorada é a revisão das alíquotas e bases de cálculo dos impostos, buscando uma distribuição mais equitativa da carga tributária. É importante analisar as diferentes atividades econômicas e setores produtivos, levando em consideração sua capacidade contributiva e seu potencial de geração de empregos e riqueza para o estado.

É necessário fomentar a competitividade do estado, investindo em infraestrutura, educação e inovação. A melhoria da infraestrutura logística e de transporte é fundamental para reduzir os custos de produção e escoamento da produção, tornando o estado mais atrativo para investimentos. Investir na qualificação da mão de obra e no estímulo à pesquisa, desenvolvimento e inovação contribuirá para aumentar a produtividade e a competitividade das empresas.

O fortalecimento dos mecanismos de combate à sonegação fiscal e à informalidade é de suma importância. A ampliação da fiscalização, a modernização dos sistemas de arrecadação e a maior integração entre os órgãos fiscalizadores são estratégias que podem aumentar a eficácia na cobrança de impostos e reduzir as perdas de arrecadação.

Em conclusão, a tributação excessiva no estado do Rio de Janeiro representa um obstáculo significativo para o desenvolvimento econômico. No entanto, com a adoção de políticas que visem à simplificação tributária, à diversificação econômica, à eficiência nos gastos públicos e à participação da sociedade civil, é possível buscar soluções para a tributação excessiva no estado do Rio de Janeiro. É fundamental que o governo adote uma abordagem estratégica e de longo prazo, considerando não apenas a arrecadação imediata, mas também o impacto das políticas tributárias no ambiente de negócios, no desenvolvimento econômico e na qualidade de vida da população.

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