Pedido de Destaque

STF suspende julgamento sobre revista íntima em visitantes de presídios

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19 de maio de 2023, 16h27

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (19/5) o julgamento que decide sobre a constitucionalidade de revistas íntimas durante visitas sociais a estabelecimentos prisionais. O magistrado pediu destaque, tirando a análise do Plenário Virtual, para que ela seja refeita no Plenário Físico do zero

Pastoral Carcerária | Reprodução
Caso irá ao Plenário Físico e será reiniciado
Pastoral Carcerária | Reprodução

O caso, que tem repercussão geral reconhecida, começou a ser julgado em outubro de 2020 e foi retomado virtualmente no último dia 12. Seria encerrada nesta sexta. 

O placar estava em 5 a 4 quando a votação foi paralisada com o pedido de destaque. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela proibição das visitas íntimas e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar e Cármen Lúcia. 

Alexandre de Moraes abriu divergência. Para ele, a revista é excepcional e deve ocorrer mediante justificação para caso específico e com a concordância dos visitantes. Foi acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Inicialmente, o voto de Mendonça foi registrado como acompanhando o relator, o que fez com que se formasse maioria. O gabinete, no entanto, informou que houve lançamento incorreto e que ele acompanhava a divergência. 

Em seu voto, Fachin havia afirmado que a revista íntima em presídios viola a dignidade. Consequentemente, as provas obtidas por meio dela são consideradas ilícitas. 

Para ele, a medida demonstra "tratamento potencialmente desumano e degradante vedado em regra constitucional e normas convencionais protetivas de direitos humanos internalizadas".

Alexandre entendeu que, apesar de ser invasiva, nem toda revista íntima pode ser declarada ilegal, vexatória e degradante. O ministro também defendeu a necessidade de se adotar um protocolo rigoroso para evitar excessos e abusos por parte dos agentes públicos, que podem ser responsabilizados.

ARE 959.620

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