a montanha vai até maomé

STF centraliza controle de autos e documentos da leniência da Odebrecht

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19 de maio de 2023, 14h49

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba e a Procuradoria-Geral da República encaminhem à Corte todos os autos e documentos relativos ao acordo de leniência celebrado pela Odebrecht no âmbito da "lava jato".

A ordem foi dada nos autos da reclamação constitucional por meio da qual foi declarada a imprestabilidade do material contra Lula e é posterior à revelação de que o MPF paranaense destruiu, com aval do juiz Luiz Antonio Bonat, discos rígidos com informações sobre o caso.

Carlos Moura/SCO/STF
Decisão é do ministro Dias Toffoli, que assumiu a relatoria da Rcl 43.007 após a aposentadoria de Ricardo Lewandowski
Carlos Moura/SCO/STF

Como publicou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o material era composto de cópias dos sistemas "MyWebDay" e "Drousys", do chamado "setor de operações estruturadas da Odebrecht". Há dúvidas sobre a integridade do material, que embasou a atuação lavajatista.

Com isso, a 13ª Vara Federal e o MPF devem enviar ao STF Todos o conteúdo dos sistemas "Drousys" e "My Web Day" da Odebrecht, bem como todas as planilhas extraídas dos referidos sistemas e encartadas como anexos dos acordos de colaboração. A decisão também determina o envio do próprio acordo de leniência da Odebrecht e seus anexos, incluindo documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não.

Também ficarão sob tutela do STF os autos da ação penal sobre os hackers que acessaram as mensagens entre o ex-juiz federal Sérgio Moro e os procuradores lavajatistas. Esssa ação tramita na a 10ª Vara Federal Criminal de Brasília e envolve o material completo que gerou as reportagens da série "vaza jato".

O ministro Toffoli justifica a decisão citando inúmeros pedidos de acesso e compartilhamento de documentos em relação à leniência da Odebrecht. Na terça-feira, o atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, levantou o sigilo do caso ao identificar indícios de ilegalidade.

Esse sigilo está temporariamente reinstituído a pedido de uma das partes. A medida gerou tumulto no STF, com muitos dos afetados pela leniência da Odebrecht e pela "lava jato" formulando pedido de acesso com base na Súmula 14 da Corte.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 43.007

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